TJMS - 0858136-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0858136-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armindo Santa Cruz Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
21/11/2024 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
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21/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/11/2024 18:17
Conclusos para decisão
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12/11/2024 18:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/11/2024.
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05/11/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0858136-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Armindo Santa Cruz Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A. - Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais contratos pretende revisar, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de revisão contratual, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, e do artigo 324, ambos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único).
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime(m)-se. -
15/10/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:47
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 09:37
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 09:35
INCONSISTENTE
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08/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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