TJMS - 0800678-96.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 07:42
Emissão da Relação
-
26/06/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 13:41
Prazo em Curso
-
09/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:42
Expedição de Carta.
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09/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 17:51
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:50
Juntada de NULL
-
05/02/2025 17:50
Juntada de Mandado
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02/02/2025 05:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800678-96.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rogéria Gonçalves Ortega - Intimação da designação da perícia médica para o dia 28/02/2025, sexta-feira, às 11h20min, em Sala Reservada, no Fórum da Comarca de Ivinhema, com o perito nomeado nos autos -
24/01/2025 20:16
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
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24/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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23/01/2025 15:40
Prazo em Curso
-
23/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
23/01/2025 14:27
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 14:27
Emissão da Relação
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22/01/2025 16:42
Prazo em Curso
-
22/01/2025 16:41
Documento Digitalizado
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21/01/2025 15:47
Documento Digitalizado
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25/10/2024 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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17/10/2024 07:11
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudio Marcio de Araujo (OAB 14755AM/S), Adenilson de Araujo (OAB 100353/PR) Processo 0800678-96.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rogéria Gonçalves Ortega - I - Dispensada a audiência a que se refere o art. 334 do CPC.
II - Atendendo a Recomendação Conjunta n. 01/2015 - CNJ, e nos termos da Lei n. 14.331/22, nomeio para a realização da perícia no autor o Dra.
CAROLINA RODRIGUES ALVES, médica perita, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados, devendo ser enviado ao perito o formulário de perícia anexado ao ato administrativo mencionado e outros porventura apresentados pelas partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo valor será pago pela Justiça Federal, após o decurso do prazo para manifestação do laudo sem impugnação.
No prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a parte autora acerca do formulário de quesitação, facultando-a, nesse prazo, a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Quesitos deste juízo os constantes na mencionada Recomendação Conjunta.
Designada a data para realização da perícia, intime-se a requerente da data e horário estabelecido,bem como para que compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
III - APÓS A JUNTADA DO LAUDO PERICIAL, proceda com a citação do INSS para contestar a ação, no prazo de 30 dias úteis (art. 183 do CPC), fazendo constar no mandado que o prazo inicial para apresentação da defesa correrá da intimação pessoal, observadas as disposições do art. 231 do CPC.
IV - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
V - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
VI - Por fim, defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
VII - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
16/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 09:03
Emissão da Relação
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06/09/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 07:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 06:05
Prazo em Curso
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06/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2024 11:32
Emissão da Relação
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17/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:02
Informação do Sistema
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26/04/2024 14:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/04/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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