TJMS - 0806520-52.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:57
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 06:29
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
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28/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0806520-52.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Sentença de fls. 58: "Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, JULGA-SE EXTINTO, sem resolução de mérito, o presente feito, nos termos do art. 51, II, da lei nº 9099/95.
Na forma do art. 55, da lei n° 9.099/95, é incabível condenação em sucumbência nesta fase do procedimento.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se." -
27/09/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
14/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:05
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/09/2023 06:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0806520-52.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca da juntada da certidão do oficial de justiça, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
05/09/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Mandado
-
28/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0806520-52.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
25/07/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/06/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0806520-52.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Decisão de fls. 40: "Indefere-se o requerimento formulado à f. 39, no sentido de que sejam usados os convênios SISBAJUD, SIEL, INFOJUD e SNIPER para consulta de dados cadastrados em nome da requerida, uma vez que a localização de endereço para parte requerida é diligência que incumbe à própria parte requerente, sendo de sua alçada diligenciar a fim de assegurar o êxito da citação.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte:- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Contudo, autoriza-se a parte requerente Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me, através de seu representante legal e seus advogados constituídos, a solicitar o endereço de Rosilene Aparecida dos Santos, inscrita no CPF sob o n° *26.***.*58-96, relativamente a este processo (0806520-52.2022.8.12.0101), diretamente as concessionárias de serviços (ENERGISA, SANESUL, VIVO, CLARO, OI, etc.) e sociedades privadas, excetuadas a Secretaria da Receita Federal e a Justiça Eleitoral, servindo a presente decisão como autorização judicial para tanto.
Com efeito, fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para a parte requerente demonstrar nos autos o cumprimento das diligências, bem como indicar o endereço atual da parte requerida, sob pena de extinção do processo.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
22/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 18:14
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/06/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0806520-52.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca da Certidão do Oficial de Justiça a fl. 36, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
05/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 17:04
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 17:04
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0806520-52.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
03/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2023 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:12
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:11
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
01/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Matheus Scherer (OAB 15235/MS) Processo 0806520-52.2022.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ricart Comercio do Vestuario Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
23/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2023 06:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 27/01/2023.
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26/01/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 10:16
Expedição de Carta.
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25/01/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 13:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/01/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:16
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2023 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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