TJMS - 0801970-53.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:37
Prazo em Curso
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31/08/2025 04:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Conforme sentença de folhas 138/146 "Fiel à fundamentação acima, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para o fim de condenar o INSS a conceder ao autor BENJAMIN RODRIGUES DA SILVA o benefício de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, desde a data do requerimento administrativo - 23 de agosto de 2022, nos termos do art. 3º, inciso VI e seguintes da Lei Complementar n. 142/2013.
Por conseguinte, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, os quais em atenção ao disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% (dez por cento) do valor das parcelas devidas até esta data (Súmula n. 111 - STJ).
Condeno, ainda, o requerido, ao pagamento das custas processuais, seguindo a orientação da Súmula n. 178 do STJ.
As parcelas vencidas e não pagas, deverão ser corrigidas e acrescidas de juros e atualização monetária nos termos fixados, em julgamento com repercussão geral, pelo Supremo Tribunal Federal.
Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, I, do CPC/2015.
Se interposta apelação, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Tribunal Regional ederal, independentemente de juízo de admissibilidade." -
22/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:54
Emissão da Relação
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29/07/2025 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:02
Registro de Sentença
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29/07/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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15/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Matos Rodrigues (OAB 6914/MS), Josiane Novais Silva Molina (OAB 19483/MS) Processo 0801970-53.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benjamim Rodrigues da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Por meio do presente fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca do laudo pericial juntado aos autos. -
24/03/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:18
Emissão da Relação
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24/02/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 10:01
Prazo em Curso
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22/01/2025 17:32
Juntada de NULL
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22/01/2025 17:32
Juntada de Mandado
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19/01/2025 05:52
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Matos Rodrigues (OAB 6914/MS), Josiane Novais Silva Molina (OAB 19483/MS) Processo 0801970-53.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benjamim Rodrigues da Silva - Intimação da autora da designação da perícia médica para o dia 31/01/2025, sexta-feira, às 08h40min, em Sala Reservada, no Fórum da Comarca de Ivinhema, com o perito nomeado nos autos -
10/01/2025 20:15
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
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10/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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09/01/2025 18:03
Prazo em Curso
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09/01/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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09/01/2025 14:13
Autos preparados para expedição
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09/01/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
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09/01/2025 14:12
Emissão da Relação
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06/01/2025 21:26
Prazo em Curso
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06/01/2025 21:25
Documento Digitalizado
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06/01/2025 21:24
Documento Digitalizado
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18/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 07:11
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Matos Rodrigues (OAB 6914/MS), Josiane Novais Silva Molina (OAB 19483/MS) Processo 0801970-53.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autor: Benjamim Rodrigues da Silva - Ônus da prova a ser distribuído na forma do art. 373 do CPC.
Atividade probatória adstrita a todos os fatos alegados na inicial e na defesa apresentada.
Dou o feito por saneado, na forma do art. 357 do CPC.
Atendendo a Recomendação Conjunta n. 01/2015 - CNJ e nos termos da Lei n. 14.331/22, nomeio para a realização da perícia no autor a Dra.
CAROLINA RODRIGUES ALVES, medica perita, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, § 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados, devendo ser enviado ao perito o formulário de perícia anexado ao ato administrativo mencionado e outros porventura apresentados pelas partes.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais), cujo valor será pago pela Justiça Federal, após o decurso do prazo para manifestação do laudo sem impugnação.
No prazo de 05 (cinco) dias, intime-se a parte autora acerca do formulário de quesitação, facultando-a, nesse prazo, a apresentação de outros quesitos e a indicação de assistentes técnicos.
Designada a data para realização da perícia, intime-se o requerente da data e horário estabelecido, bem como para que compareça no ato da perícia com todos os exames realizados e documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc...).
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia. Às providências e intimações necessárias. -
16/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 08:20
Emissão da Relação
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03/09/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 16:41
Despacho Saneador
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08/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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01/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
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11/06/2024 06:19
Prazo em Curso
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10/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
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10/06/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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07/06/2024 09:28
Emissão da Relação
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05/06/2024 20:07
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 06:13
Expedição de Carta.
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29/05/2024 06:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 11:33
Emissão da Relação
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08/04/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/01/2024 22:44
Conclusos para despacho
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25/01/2024 22:43
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 22:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/12/2023 11:02
Informação do Sistema
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15/12/2023 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/12/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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