TJMS - 0804601-97.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 10:32
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 10:32
Certidão
-
05/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/08/2025 22:23
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
04/08/2025 08:27
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804601-97.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Agravado: Vagner Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
31/07/2025 17:34
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
31/07/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 14:22
Recurso Especial
-
30/07/2025 17:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/07/2025 16:57
Certidão
-
07/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
07/07/2025 02:26
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:18
Certidão de Publicação - DJE
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804601-97.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Agravado: Vagner Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/07/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/07/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:18
Processo Dependente Iniciado
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804601-97.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Recorrido: Vagner Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Newe Seguros S.A.
I.C -
12/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804601-97.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Recorrido: Vagner Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2025. -
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804601-97.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Embargado: Vagner Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO SUPRIDA PARA PRONUNCIAMENTO ACERCA DO PARÂMETRO DO JUROS MORATÓRIOS - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO. - Constatada omissão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para ser sanado o defeito e apreciado o ponto omisso.Embargos parcialmente providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram em parte os embargos, nos termos do voto do relator.. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804601-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Apelado: Vagner Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO AGRÍCOLA SOB PLANTIO - APLICABILIDADE DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR - NEGATIVA DE COBERTURA - ALEGAÇÃO DE EXCLUSÃO DO CÁLCULO DE PREJUÍZO INDENIZÁVEL EM VIRTUDE DO EVENTO TER OCORRIDO ANTES DO PERÍODO DA COBERTURA- ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA PERANTE AS PROVAS DOS AUTOS - AUSÊNCIA DE PROVAS DE MÁ CONDUÇÃO DO PLANTIO DA LAVOURA- SENTENÇA QUE DETERMINA INDENIZAÇÃO AO SEGURADO MANTIDA- RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Havendo provas de que o primeiro trifólio da safra foi regularmente alcançado na fase vegetativa de desenvolvimento das plantas, sobrevindo os efeitos da estiagem apenas na fase reprodutiva das plantas, que impediu a regular formação dos grãos, dentro da vigência do pacto. - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal reconhece que, em contratos de seguro agrícola, a hipossuficiência técnica do segurado justifica a aplicação das normas consumeristas.
Sentença mantida.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804601-97.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Newe Seguros S.A.
Advogada: Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB: 315543/SP) Apelado: Vagner Soto Teixeira Advogado: José Estevam Neto (OAB: 19222/MS) Advogado: Luiz Faouze Vital Sassine (OAB: 22040/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800409-33.2019.8.12.0012
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Francisca de Souza Oliveira
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/02/2019 10:05
Processo nº 0804601-97.2023.8.12.0002
Vagner Soto Teixeira
Newe Seguros S.A.
Advogado: Jose Estevam Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 17:50
Processo nº 0856302-66.2024.8.12.0001
Jonas Almeida da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves Advogados Associados - S...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 10:45
Processo nº 0800440-52.2016.8.12.0014
Banco Bradesco S/A
M R Benatti ME
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/03/2016 15:08
Processo nº 0856302-66.2024.8.12.0001
Jonas Almeida da Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2024 11:36