TJMS - 0801668-84.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
28/08/2025 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2025 10:14
Prazo em Curso
-
07/08/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 08:04
Prazo em Curso
-
18/07/2025 06:46
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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16/07/2025 20:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2025 09:22
Autos preparados para expedição
-
16/07/2025 09:22
Emissão da Relação
-
16/07/2025 09:21
Transitado em Julgado em data
-
07/07/2025 13:22
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
07/07/2025 13:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
09/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/03/2025 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 09:09
Prazo em Curso
-
20/03/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB 18630/MS) Processo 0801668-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmar Cozzatti Neto, Osmar Cozzatti Neto - Ré: Larissa Fernanda Oliveira dos Santos - Vistos etc. 1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo. 3) Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95. 4) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019. 5) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista.
Intimem-se. -
19/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2025 11:09
Emissão da Relação
-
24/02/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB 18630/MS) Processo 0801668-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmar Cozzatti Neto, Osmar Cozzatti Neto - Ré: Larissa Fernanda Oliveira dos Santos - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 22:22
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 18:11
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 09:08
Emissão da Relação
-
17/02/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/02/2025 17:43
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 13:52
Declarada incompetência
-
27/01/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 19:54
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2024 08:26
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB 18630/MS) Processo 0801668-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmar Cozzatti Neto, Osmar Cozzatti Neto - Ré: Larissa Fernanda Oliveira dos Santos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, conheço os Embargos de Declaração apresentado por Larissa Fernanda e DOU PROVIMENTO para alterar o dispositivo da sentença, a fim de constar: - Condenar o autor Osmar Cozzatti Neto a pagar à requerida Larissa Fernanda, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; Sem honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ".
Juiz de Direito: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
09/12/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 09:29
Emissão da Relação
-
04/12/2024 08:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 08:15
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:15
Registro de Sentença
-
04/12/2024 08:15
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/12/2024 13:18
Expedição de NULL.
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22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 22:15
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osmar Cozzatti Neto (OAB 16929/MS), Elaine Riverete Monteiro Padial (OAB 18630/MS) Processo 0801668-84.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Osmar Cozzatti Neto, Osmar Cozzatti Neto - Ré: Larissa Fernanda Oliveira dos Santos - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: “Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS e PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 2) Juiz de Direito: “ Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.” -
09/10/2024 17:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 17:38
Emissão da Relação
-
04/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/10/2024 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/10/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 15:04
Registro de Sentença
-
03/10/2024 15:04
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/10/2024 10:41
Expedição de NULL.
-
25/09/2024 22:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/07/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/07/2024 01:53:55, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
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15/07/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 17:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
23/04/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/07/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
03/04/2024 08:24
Prazo em Curso
-
02/04/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 14:35
Documento Digitalizado
-
02/04/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 14:16
Emissão da Relação
-
01/04/2024 11:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 10:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 10:57
Emissão da Relação
-
06/03/2024 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2024 06:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 06:49
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
21/02/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
26/01/2024 18:13
Informação do Sistema
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26/01/2024 18:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/01/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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