TJMS - 0872307-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 00:01 Publicação 
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                                            19/09/2025 16:01 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            19/09/2025 13:41 Inclusão em Pauta 
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                                            21/08/2025 13:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/08/2025 17:18 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            19/08/2025 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 13:53 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/08/2025 16:29 Prazo em Curso 
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                                            14/08/2025 02:42 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            14/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0872307-03.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Vistos, etc.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que o presente recurso traz insurgências genéricas quanto à decisão de f. 89-91 do sequencial 50001, sem impugnar o real motivo pelo qual foi negado seguimento ao recurso especial, que é a adequação do julgado aos Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ.
 
 Nota-se que a parte agravante não faz o distinguishing necessário.
 
 Apenas alega, em apertado resumo, haver jurisprudência a embasar sua tese.
 
 Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-sea parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventualinadmissibilidade deste recurso, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 I.C.
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                                            13/08/2025 06:55 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            12/08/2025 18:02 Publicado ato_publicado em 12/08/2025. 
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                                            12/08/2025 17:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/08/2025 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/08/2025 17:07 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            01/08/2025 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/08/2025 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 16:09 Prazo em Curso 
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                                            22/07/2025 03:14 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/07/2025 00:27 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            22/07/2025 00:27 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            22/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0872307-03.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/07/2025 06:58 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            21/07/2025 06:55 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            18/07/2025 17:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 17:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            18/07/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 17:03 Processo Dependente Iniciado 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0872307-03.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
 
 STJ, com fundamento no artigo 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
 
 I.C.
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0872307-03.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0872307-03.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            11/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0872307-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 João Maria Lós Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Rosilei Costa Freitas da Silva Advogado: Rafael Campo Macedo Britto (OAB: 15216/MS) Advogado: Felipe Simões Pessoa (OAB: 16155/MS) Advogado: Flávio Vinícius Aparecido da Rocha Santos (OAB: 27038/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS - DESVANTAGEM EXAGERADA VERIFICADA - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - POSSIBILIDADE - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MANTIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I.
 
 Comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado, os juros remuneratórios devem sofrer limitação.
 
 II.
 
 Recurso desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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