TJMS - 0801749-60.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 09:55
Prazo em Curso
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03/09/2025 09:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/09/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente acerca da juntada do comprovante de AR de fls. 192 com a informação de "ausente", ficando intimada, ainda, para, caso requeira a realização do ato por mandado, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
02/09/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 16:37
Emissão da Relação
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01/09/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/08/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2025 18:05
Prazo em Curso
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24/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
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24/07/2025 18:04
Expedição de Carta.
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24/07/2025 12:38
Expedição em análise para assinatura
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24/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 06:23
Prazo em Curso
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08/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
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07/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/07/2025 07:33
Emissão da Relação
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30/05/2025 14:36
Evolução da Classe Processual
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30/05/2025 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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16/05/2025 12:09
Prazo em Curso
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07/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801749-60.2024.8.12.0004 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Reqdo: Iarima Antunes Portilho, Marcos Vinicius Lemes de Oliveira - Logo, nos termos do artigo 701, § 2º do CPC-2015, constituiu-se de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado monitório em mandado executivo.
Assim, deve o processo seguir na forma prevista nos artigos 513 e ss.
Do Código de Processo Civil, acrescentando-se, ao valor até então cobrado, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Evolua-se de classe para "cumprimento de sentença".
Intime-se o(a) devedor(a), nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida indicada na petição inicial, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acrescida de todos os encargos legais incidentes até a data do efetivo pagamento, bem como custas e despesas processuais.
Não ocorrendo o pagamento do débito acrescido das custas, de forma voluntária, no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Sendo o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Além disso, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado ou auto de penhora, a critério do requerimento feito pela parte exequente, seguindo-se os atos de expropriação Advirta-se o executado que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem cumprimento da obrigação, expeça-se certidão de teor da decisão, que indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário, a fim de ser levada a protesto pelo exequente, nos termos do art. 517 do novo CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
06/05/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 09:58
Emissão da Relação
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17/04/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/04/2025 17:35
Proferida decisão interlocutória
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13/02/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801749-60.2024.8.12.0004 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão da Analista Judiciário de fls. 173. -
11/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 12:08
Emissão da Relação
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10/02/2025 12:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/02/2025.
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09/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 11:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/12/2024 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 17:23
Prazo em Curso
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18/11/2024 13:51
Expedição de Carta.
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18/11/2024 13:51
Expedição de Carta.
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13/11/2024 18:56
Expedição em análise para assinatura
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23/10/2024 11:46
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801749-60.2024.8.12.0004 - Monitória - Reqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700).
Defiro, pois, a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701, caput), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º) e os honorários advocatícios estarão limitados a 5% do valor atribuído à causa.
Faça-se constar do mandado que, no prazo de pagamento, poderá o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702), e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º).
Em sendo apresentados embargos, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias (CPC, art. 702, § 5º).
Cumpra-se.
Intimem-se. Às providências. -
18/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 10:23
Emissão da Relação
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09/10/2024 18:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/10/2024 18:23
Proferida decisão interlocutória
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28/09/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/09/2024 07:18
Conclusos para despacho
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25/09/2024 07:17
Expedição de Certidão.
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21/09/2024 17:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/09/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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