TJMS - 0803835-89.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 15:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/09/2025 15:31 Expedição de Certidão. 
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                                            17/09/2025 15:31 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/09/2025 15:31 Registro de Sentença 
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                                            17/09/2025 15:31 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            29/08/2025 18:09 Conclusos para julgamento 
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                                            29/08/2025 18:08 Prazo em Curso 
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                                            22/08/2025 04:55 Publicado ato_publicado em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, se não tiver constituído, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou o último cadastrado nos autos, para a impugnação de que trata o § 3º do art. 854, no prazo de 5 dias, ciente de que, não havendo impugnação, a indisponibilidade ficará automaticamente convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo, na forma do artigo 854, § 5º, do CPC.
 
 Também fica a parte executada ciente de que, querendo, poderá impugnar a penhora no prazo de 15 dias, nos termos do §1º do art. 917 do CPC, que iniciar-se-á após o transcurso do lapso de 5 dias para a manifestação acerca da indisponibilidade (§ 3º), independente de nova intimação, sob pena de expedição de alvará em favor do credor.
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                                            21/08/2025 14:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/08/2025 13:13 Emissão da Relação 
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                                            19/08/2025 23:32 Documento Digitalizado 
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                                            19/08/2025 14:34 Documento Digitalizado 
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                                            18/08/2025 17:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/08/2025 19:06 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 14:56 Prazo em Curso 
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                                            05/08/2025 14:18 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/08/2025 14:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/08/2025 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            01/08/2025 10:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/07/2025 04:54 Publicado ato_publicado em 23/07/2025. 
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                                            22/07/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/07/2025 10:06 Emissão da Relação 
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                                            21/07/2025 10:04 Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2025. 
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                                            30/05/2025 04:51 Publicado ato_publicado em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Abadio Baird (OAB 12785/MS), Marcos Barbosa de Oliveira (OAB 12546/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - Exectdo: Elias Cabrita Lima Filho, Maria Ilda Torales Lima - Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
 
 ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário
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                                            29/05/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            28/05/2025 14:33 Emissão da Relação 
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                                            09/05/2025 17:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/05/2025 17:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2025 18:19 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2025 15:52 Prazo em Curso 
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                                            31/03/2025 16:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/03/2025 16:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2025 17:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2025 14:51 Prazo em Curso 
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                                            14/01/2025 20:08 Publicado ato_publicado em 14/01/2025. 
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                                            14/01/2025 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/01/2025 11:23 Guia de Recolhimento Judicial Cancelada 
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                                            13/01/2025 11:17 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            13/01/2025 11:07 Emissão da Relação 
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                                            13/01/2025 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 10:58 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            17/12/2024 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/12/2024 14:52 Prazo em Curso 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - "03.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III)."
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                                            10/12/2024 20:13 Publicado ato_publicado em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/12/2024 14:13 Emissão da Relação 
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                                            09/12/2024 14:12 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 14:12 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            05/12/2024 00:49 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            29/11/2024 02:22 Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/11/2024. 
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                                            04/11/2024 10:30 Prazo em Curso 
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                                            01/11/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - 01.
 
 Tendo em vista que a petição de f. 23-25 atende o art. 524 do CPC, EVOLUA-SE a classe dos autos, adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais, nos termos do § 1º do art. 102 do CNCGJ do TJMS. 02.
 
 Após, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do CPC, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa e de honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
 
 ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se após o decurso do prazo sem pagamento voluntário. 03.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado nos autos, INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, indicar bens passíveis de penhora, na ordem preferencial do art. 835 do CPC, apresentando novo cálculo, acrescido do valor da multa e honorários, sob pena de suspensão e posterior arquivamento, se for o caso (CPC, art 921, III).
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                                            31/10/2024 20:21 Publicado ato_publicado em 31/10/2024. 
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                                            31/10/2024 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/10/2024 14:14 Emissão da Relação 
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                                            28/10/2024 17:24 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/10/2024 17:24 Recebida petição inicial 
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                                            28/10/2024 12:47 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/10/2024 01:18 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            17/10/2024 16:40 Prazo em Curso 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação ADV: Marcelo Barbosa Martins (OAB 1931/MS), Jeane Barros dos Santos (OAB 18583/MS) Processo 0803835-89.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Reqte: Marcelo Barbosa Martins, Marcelo Barbosa Martins, Jeane Barros dos Santos, Jeane Barros dos Santos - 01.
 
 Intime-se o exequente para, em 15 dias, emendar a inicial, a fim de apresentar o cálculo atualizado, conforme disposto no Art. 406, § 1º, do Código Civil, sob pena de indeferimento o pedido de cumprimento de sentença e arquivamento do feito. 02.
 
 Decorrido o prazo, conclusos. 03. Às providências.
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                                            08/10/2024 20:13 Publicado ato_publicado em 08/10/2024. 
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                                            08/10/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/10/2024 17:34 Emissão da Relação 
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                                            13/09/2024 18:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/09/2024 18:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/09/2024 07:29 Conclusos para despacho 
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                                            13/09/2024 07:28 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2024 11:05 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            28/08/2024 11:05 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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