TJMS - 0900107-27.2024.8.12.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:20
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 15:12
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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04/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 07:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900107-27.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gustavo Marques Da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Apelante: Cesar Daniel Garcia Aquino DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Vítima: Nayara Juliana Pereira da Costa EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - INVIÁVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO - APELO IMPROVIDO.
Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas pela palavra da vítima, corroborada pela prova testemunhal, mantém-se a condenação e afasta-se o pleito absolutório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
01/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 09:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
01/11/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900107-27.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gustavo Marques Da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Apelante: Cesar Daniel Garcia Aquino DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Vítima: Nayara Juliana Pereira da Costa Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
31/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 11:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
24/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:33
Conclusos para decisão
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 14:28
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:34
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900107-27.2024.8.12.0015 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Gustavo Marques Da Cruz DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Apelante: Cesar Daniel Garcia Aquino DPGE - 1ª Inst.: Maria Clara de Morais Porfírio Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cinthia Giselle Gonçalves Latorraca Vítima: Nayara Juliana Pereira da Costa Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:40
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:40
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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