TJMS - 0806782-86.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 15:17
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 15:17
Remetidos os Autos para destino.
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10/06/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:32
Juntada de Petição de tipo
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15/05/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0806782-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Reis Gonçalves - Réu: Banco Crefisa S.A. - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
14/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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03/04/2025 18:00
Recebidos os autos
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27/03/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 05:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0806782-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Reis Gonçalves - Réu: Banco Crefisa S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) determinar o cancelamento dos descontos na conta bancária da parte autora referentes ao empréstimo discutido nos autos, convalidando a liminar de f. 89/93; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à parte autora, os valores eventualmente e indevidamente descontados em decorrência da operação questionada nestes autos, a ser apurado em liquidação de sentença, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada pagamento e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, observando-se a prescrição quinquenal (art. 27 do CDC); c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:12
Expedição de tipo de documento.
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26/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 15:11
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0806782-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Reis Gonçalves - Réu: Banco Crefisa S.A. - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
06/12/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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28/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:37
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0806782-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Reis Gonçalves - Réu: Banco Crefisa S.A. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
08/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 17:09
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 15:22
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 02:38
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 04:43
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 15:46
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB 22580/MS) Processo 0806782-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: José dos Reis Gonçalves - Ante o exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada na prefacial, para o fim de determinar a suspensão das cobranças referentes ao empréstimo consignado n° 097002104815 e abstenha-se de protestar a dívida ou inserir o nome do autor em cadastros de restrição ao crédito, por conta do contrato discutido nestes autos.
O cumprimento da presente decisão condiciona-se ao depósito nos autos do valor liberado em sua conta corrente pelo réu relativamente ao empréstimo questionado nos autos (f. 29).
Comprovado o depósito, oficie-se ao INSS determinando o cumprimento da presente decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa, a ser oportunamente arbitrada.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da AJG.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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07/10/2024 16:08
Concedida a Medida Liminar
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04/10/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
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04/10/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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