TJMS - 0001392-86.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/02/2025 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2025 14:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/02/2025 14:05 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            17/01/2025 15:18 Recebidos os autos 
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                                            17/01/2025 15:18 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            16/01/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 12:28 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            16/01/2025 12:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 02:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0001392-86.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Deicson Flavio Rodrigues Maciel DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição.
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                                            15/01/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 12:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/01/2025 12:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/01/2025 12:13 Não-Provimento 
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                                            09/12/2024 14:08 Inclusão em pauta 
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                                            06/12/2024 14:06 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS 
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                                            06/12/2024 06:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            06/12/2024 06:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 00:01 Publicação 
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0001392-86.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Deicson Flavio Rodrigues Maciel DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            05/12/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/12/2024 17:34 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 16:32 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            04/12/2024 16:32 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            04/12/2024 16:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 16:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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