TJMS - 0822924-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:26
Transitado em Julgado em data
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28/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lídia Desirèe de Oliveira Cabral (OAB 23523/MS) Processo 0822924-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daise Keite Andrade de Almeida - Sentença: "ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Daise Keite Andrade de Almeida contra Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados, sem resolução do mérito." -
10/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/12/2024 07:49
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lídia Desirèe de Oliveira Cabral (OAB 23523/MS) Processo 0822924-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daise Keite Andrade de Almeida - SENTENÇA - "...3.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Daise Keite Andrade de Almeida contra Estado de Mato Grosso do Sul, já qualificados, sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
06/12/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:14
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 19:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/11/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lídia Desirèe de Oliveira Cabral (OAB 23523/MS) Processo 0822924-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daise Keite Andrade de Almeida - 1.
Com efeito, os pedidos de mérito da parte autora devem ser e estarem claros e expressos (art. 319, IV do NCPC), o que não consta na espécie como se denota no item 'dos pedidos' da exordial, onde consta pedido de condenação genérica de 'período imprescrito'.
Ademais, anote-se por oportuno que não cabe para se delimitar a pretensão em debate nos autos - inclusive para a devida defesa da parte contrária - com datas e valores em local diverso da peça inicial que não se encontra delimitado no 'pedido de mérito' e quiçá em documentos/cálculos juntados com a mesma.
E, bem se diga não cabe no âmbito do Juizado qualquer posterior fase de liquidação.
Desta feita, à parte autora para em emenda a inicial efetuar pedidos claros e expressos contendo o(s) benefício(s) exato(s) que pleiteia e os períodos, em 10 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Diligências legais. -
09/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:03
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 19:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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