TJMS - 0802825-53.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2025.
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10/09/2025 08:51
Prazo em Curso
-
01/09/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Nos termos do art. 921, III do CPC, o juiz suspenderá o curso da execução quando não forem encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora.
Na hipótese vertente, não foram localizados bens penhoráveis, motivo pelo qual suspendo o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardarem em arquivo provisório (art. 921, § 1º do CPC).
Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam localizados bens penhoráveis do devedor, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC).
Encontrados bens penhoráveis, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução (art. 921, § 3º do CPC).
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes e caberá a parte exequente diligenciar em busca de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo de prescrição após o arquivamento, certifique-se e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para deliberação acerca da prescrição intercorrente.
Intimem-se. -
29/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 16:44
Emissão da Relação
-
21/07/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 16:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2025 17:36
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Fraga de Oliveira (OAB 27570/RS), Eduardo de Araujo Ribeiro Fonyat (OAB 53970/RS) Processo 0802825-53.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Loans Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Réu: Vinicius da Silva Melo - Vistos, etc.
Fl. 277: Proceda-se consulta junto ao sistema INFOJUD, e, junte-se aos autos a última declaração de imposto de renda da executada, intimando-se o credor para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob penas da lei.
Cumpra-se. Às Providências. -
11/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 08:32
Emissão da Relação
-
04/02/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 12:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 12:53
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:33
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luis Fraga de Oliveira (OAB 27570/RS), Eduardo de Araujo Ribeiro Fonyat (OAB 53970/RS) Processo 0802825-53.2023.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Autor: Auto Loans Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - Intima-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
08/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 17:18
Emissão da Relação
-
07/10/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 18:55
Juntada de NULL
-
25/09/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 07:14
Prazo em Curso
-
23/09/2024 07:10
Emissão da Relação
-
22/08/2024 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2024 08:37
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
02/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 17:22
Emissão da Relação
-
07/05/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2024.
-
19/04/2024 18:11
Prazo em Curso
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12/04/2024 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 12:46
Prazo em Curso
-
26/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 17:02
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 14:29
Emissão da Relação
-
25/03/2024 12:57
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 18:53
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 18:38
Evolução da Classe Processual
-
02/02/2024 12:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 23/01/2024.
-
23/01/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2024 17:33
Emissão da Relação
-
22/01/2024 17:31
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 17:31
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 14:02
Prazo em Curso
-
18/12/2023 17:37
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/12/2023 17:13
Autos preparados para expedição
-
06/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 11:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2023 15:24
Autos preparados para expedição
-
21/11/2023 14:47
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2023 08:51
Prazo em Curso
-
23/10/2023 20:03
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
-
23/10/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2023 10:17
Emissão da Relação
-
10/10/2023 11:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:21
Registro de Sentença
-
10/10/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 18:17
Conclusos para despacho
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02/10/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2023 01:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2023.
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13/09/2023 13:54
Prazo em Curso
-
06/09/2023 13:04
Juntada de NULL
-
06/09/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:42
Prazo em Curso
-
22/08/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 15:51
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2023 17:56
Autos preparados para expedição
-
21/08/2023 17:56
Juntada de Informações
-
21/08/2023 16:51
Prazo em Curso
-
15/08/2023 09:58
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2023 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
04/08/2023 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/08/2023 07:47
Prazo em Curso
-
31/07/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2023 17:29
Emissão da Relação
-
28/07/2023 15:23
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2023 13:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/07/2023 19:54
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/07/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 16:02
Informação do Sistema
-
27/07/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/07/2023 15:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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