TJMS - 0800610-70.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
02/09/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 18:49
Prazo em Curso
-
07/08/2025 15:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 18:41
Prazo em Curso
-
17/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 17:06
Emissão da Relação
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08/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2025 13:28
Prazo em Curso
-
12/06/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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11/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/06/2025 16:47
Emissão da Relação
-
06/06/2025 18:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:43
Registro de Sentença
-
06/06/2025 18:43
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
11/04/2025 18:47
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 18:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
28/03/2025 18:47
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB 20141/MS) Processo 0800610-70.2024.8.12.0005 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Mariza Duarte Rosa, Antonio Aramburu Neto - Intimação da parte embargada para, querendo, no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões. -
27/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 14:24
Emissão da Relação
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/03/2025 17:24
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB 20141/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Breno Alexandre da Silva Carneiro (OAB 390501/SP) Processo 0800610-70.2024.8.12.0005 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Mariza Duarte Rosa, Antonio Aramburu Neto - Reqdo: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direito S.a., Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda., Nilton Cesar Pereira Maria - Sentença fls. 392/393: [...] Ante o exposto, HOMOLOGO a presente produção antecipada de provas, salientando que não foi exibido o documento solicitado pela parte autora, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, sendo lícito aos interessados solicitar certidões na forma do art. 383 do CPC.
Por analogia à Súmula 372 do Superior Tribunal de Justiça, deixo de fixar multa em caso de descumprimento.
O processo fica extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Outrossim, em sendo necessário o ajuizamento da presente ação pelos autores para que houvesse a exibição do documento almejado, a sucumbência é o corolário lógico, devendo arcar o demandado com o ônus decorrente em face da aplicação do princípio da causalidade.
Assim, condeno os requeridos ao pagamento de custas, despesas e honorários de sucumbência que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §2º do CPC, face à simplicidade da demanda.
P.R.I-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/03/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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10/03/2025 16:53
Emissão da Relação
-
17/02/2025 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:43
Registro de Sentença
-
17/02/2025 16:43
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
04/02/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 12:15
Informação do Sistema
-
02/11/2024 12:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/11/2024.
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24/10/2024 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 10:44
Prazo em Curso
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Eduarda de Souza Ferreira (OAB 20141/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS), Breno Alexandre da Silva Carneiro (OAB 390501/SP) Processo 0800610-70.2024.8.12.0005 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Mariza Duarte Rosa, Antonio Aramburu Neto - Reqdo: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direito S.a., Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda., Nilton Cesar Pereira Maria - Vistos etc.
Fl. 385.
Os requerentes afirmam que o contrato juntado aos autos "pela requerida" está assinado por apenas uma das partes, bem como que diverge do contrato juntado às fls. 179-190.
Da análise do documento de fls. 179-190, verifica-se que refere-se aos mesmos documentos acostados às fls. 278-291 e 351-364, respectivamente pelas requeridas Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. (Solfácil) e BMP Money Plus Sociedade de Crédito Direto S.A. (BMP).
Ademais, verifica-se que o contrato assinado por apenas uma das partes, como afirmado pelas partes requerentes, foi juntado às fls. 376-382.
Assim, antes da deliberação quanto ao pedido, intimem-se os requerentes para que esclareçam a divergência que alegam incidir sobre o contrato juntado às fls. 179-190.
Na mesma oportunidade, intimem-se os requeridos Solar Quality Comércio e Serviços LTDA e Nilton Cesar Pereira Maria para que juntem aos autos o contrato assinado pela requerente Mariza Duarte Rosa, ou justifiquem eventual impossibilidade.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. Às providências. -
08/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 12:23
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2024 15:34
Prazo em Curso
-
04/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 15:54
Emissão da Relação
-
24/05/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 18:08
Prazo em Curso
-
17/05/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 13:49
Prazo em Curso
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02/05/2024 13:33
Expedição de Carta.
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02/05/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
30/04/2024 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 12:48
Prazo em Curso
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22/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
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22/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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19/04/2024 10:18
Autos preparados para expedição
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19/04/2024 10:17
Emissão da Relação
-
18/04/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2024 13:16
Conclusos para decisão
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12/04/2024 14:10
Conclusos para decisão
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11/04/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 14:47
Emissão da Relação
-
02/04/2024 13:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:35
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:25
Conclusos para decisão
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12/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 13:18
Prazo em Curso
-
04/03/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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01/03/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 10:26
Emissão da Relação
-
28/02/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:09
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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