TJMS - 0810967-21.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 19:08
Remetidos os Autos para destino.
-
30/05/2025 19:08
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 07:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 16717-A/MA) Processo 0810967-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabíula Costa Souza - Réu: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Dec. de fls.294: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se. -
06/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
05/05/2025 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 16717-A/MA) Processo 0810967-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabíula Costa Souza - Réu: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Sent. de fls. 275-282: Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, quanto ao mérito, julgo improcedente o pedido formulado por Fabíula Costa Souza nos autos desta demanda proposta em face de Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul, condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC), atento ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade anteriormente deferida.
Por ter a parte autora litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
-
18/02/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Arnaldo Henrique Andrade da Silva (OAB 16717-A/MA) Processo 0810967-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabíula Costa Souza - Réu: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - Despacho de fl. 269: Intime(m)-se Fabíula Costa Souza para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Após, façam-me conclusos para deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
27/01/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 18:31
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS) Processo 0810967-21.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabíula Costa Souza - Réu: Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul - ...
Frente ao exposto, indefiro a tutela provisória de urgência pretendida por Fabíula Costa Souza em desfavor de Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul.
No mais, a petição inicial preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
Considerando-se o excessivo número de processos da mesma natureza, que sobrecarregam a pauta de audiência do CEJUSC, deixo de designar o ato.
Cite-se e intime-se Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul para, em querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado conforme artigo 231 e seus incisos do mesmo Diploma Processual.
Apresentada resposta, voltem conclusos.
Por fim, deverão as partes, quando de suas manifestações, observar o Provimento nº 70/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça e Provimento nº 305/14 do Conselho Superior da Magistratura, categorizando os documentos que juntarem, pena de desentranhamento.
Defiro a assistência judiciária gratuita. Às providências.
Intimem-se. -
17/10/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
04/10/2024 19:13
Tutela Provisória
-
04/10/2024 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 19:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805119-47.2024.8.12.0101
Invictos Tecnologia LTDA - ME
M.g.c. Ferreira Servicos Empresariais
Advogado: Rafaela Queiroz Moraes Valente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2024 03:50
Processo nº 0805594-61.2024.8.12.0017
Vinicius Alves Dias dos Reis
Vjl Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Marcel Soares Viana
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2024 13:56
Processo nº 0873163-64.2023.8.12.0001
Vinicius da Fonseca Nascimento
Wando de Oliveira Guedes
Advogado: Matheus de Lima Marta Correia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 10:35
Processo nº 0822605-98.2017.8.12.0001
Visualiza Aluguel de Carros LTDA - ME
Letraco Comunicacao Visual LTDA
Advogado: Joao Marcos da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/07/2024 12:04
Processo nº 0822605-98.2017.8.12.0001
Leandro Henrique Barroso de Paula
Visualiza Aluguel de Carros LTDA - ME
Advogado: Joao Marcos da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/07/2017 12:50