TJMS - 0804787-80.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:36
Prazo em Curso
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19/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
15/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/07/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/07/2025 07:56
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 18:17
Recebida petição inicial
-
10/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
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05/06/2025 18:42
Processo Reativado
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04/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/03/2025 05:09
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 05:01
Transitado em Julgado em data
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25/02/2025 11:35
Prazo em Curso
-
25/02/2025 09:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 02:20
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0804787-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Weverton de Castro Maranhão - Sentença: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por WEVERTON DE CASTRO MARANHÃO em face do ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) DECLARAR a nulidade das contratações temporárias firmadas entre as partes no período entre setembro de 2021 a julho de 2024; b) CONDENAR o requerido ao pagamento dos valores devidos a título de FGTS durante o período trabalhado pelo requerente, quais sejam: 2021: setembro a dezembro (f. 20/34); 2022: janeiro a dezembro (f. 35/52); 2023: janeiro a dezembro (f. 53/65) e 2024: janeiro a julho (f. 66/73), devidamente comprovados nos autos, já respeitada a prescrição quinquenal.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E e acrescido de juros moratórios aplicados à caderneta de poupança, a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
A análise do pedido de assistência judiciária gratuita será realizada pela instância recursal, porquanto a teor do art. 55 da Lei n. 9.099/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:47
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 04:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 04:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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12/02/2025 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 04:26
Emissão da Relação
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07/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:58
Registro de Sentença
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07/02/2025 14:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/02/2025 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 14:57
Expedição de NULL.
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31/01/2025 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/01/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/12/2024 12:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/12/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/12/2024 16:08
Juntada de Petição de Réplica
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03/12/2024 02:59
Prazo em Curso
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03/12/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0804787-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Weverton de Castro Maranhão - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/12/2024 06:02
Relação encaminhada ao D.J.
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02/12/2024 05:58
Emissão da Relação
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02/12/2024 05:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/11/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 16:06
Juntada de Informações
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21/10/2024 02:22
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Britto (OAB 19709/MS) Processo 0804787-80.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Weverton de Castro Maranhão - Despacho: Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. -
18/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:54
Emissão da Relação
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17/10/2024 14:54
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:54
Expedição de Carta.
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17/10/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/10/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:16
Autos preparados para expedição
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27/08/2024 14:21
Informação do Sistema
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27/08/2024 14:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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