TJMS - 0800621-90.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 19:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:22
Prazo em Curso
-
27/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 10:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/08/2025 10:21
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 12:03
Emissão da Relação
-
07/07/2025 16:12
Prazo em Curso
-
07/07/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:27
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800621-90.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Gonçalves de Mendonça - Com efeito, não assiste razão à parte impugnante, na medida em que, além do período compreendido entre abril/2020 e janeiro/2024, a sentença de fato contemplou "as parcelas vencidas no curso da ação até o seu trânsito em julgado (ocorrido em 8/1/2024 – p. 133). -
12/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 14:59
Prazo em Curso
-
11/06/2025 14:59
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 14:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/06/2025 10:58
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:40
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/06/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:03
Prazo em Curso
-
28/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800621-90.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Bruna Gonçalves de Mendonça - Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, após venham conclusos para decisão -
27/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:48
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:13
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:38
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/02/2025 14:19
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 19:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 19:18
Recebida petição inicial
-
06/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:12
Processo Reativado
-
05/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/11/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em data
-
08/11/2024 14:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/10/2024 05:39
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0800621-90.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Bruna Gonçalves de Mendonça - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) declarar nulos os contratos temporários celebrados entre as partes, correspondentes aos períodos de abril/2020 a janeiro/2024. b) condenar a parte requerida ao pagamento de FGTS à autora Bruna Gonçalves Mendonça, referente aos períodos trabalhados como professora de abril/2020 a janeiro/2024, totalizando R$ 15.423,57 (quinze mil quatrocentos e vinte e três reais e cinquenta e sete centavos), bem como das parcelas vencidas no curso da ação até o seu trânsito em julgado, desde que exista efetiva prestação de serviço, a ser demonstrada em cumprimento de sentença.
Quanto ao índice de correção monetária a ser aplicado desde o vencimento de cada parcela, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 5090/DF, decidiu que a remuneração do FGTS deve acompanhar a inflação (IPCA).
Caso contrário, haveria violação da Constituição, pois a desvalorização do saldo do FGTS resultaria em perda financeira para os trabalhadores.
Todavia, os efeitos do julgado foram modulados, de forma que a decisão proferida nos autos da ADI n. 5090/DF seja aplicada a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024.
Desse modo, para o período anterior ao julgamento, deverá ser aplicado o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial n. 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema n. 731), corrigindo-se os depósitos de FGTS pela Taxa Referencial (TR).
A partir de 17/06/2024, conforme a decisão da ADI n. 5090/DF, será considerada para a correção: "a) Remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios; e b) Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação".
Por fim, devem incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97), desde a citação.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (......) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95, todavia, desvinculando-a do valor apontado (R$ 15.423,57), pois a individualização do quantum deverá ocorrer na fase executiva, atentando-se aos parâmetros estabelecidos no título exequendo, através de meros cálculos aritméticos.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
16/10/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 06:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/10/2024 06:03
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:48
Registro de Sentença
-
10/10/2024 10:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/10/2024 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 15:24
Expedição de NULL.
-
15/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 12:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/05/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:52
Prazo em Curso
-
09/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2024.
-
08/05/2024 11:43
Emissão da Relação
-
08/05/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 10:04
Emissão da Relação
-
03/05/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 09:08
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/04/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 10:50
Recebida petição inicial
-
01/04/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 03:34
Prazo em Curso
-
05/03/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 09:00
Emissão da Relação
-
23/02/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:15
Autos preparados para expedição
-
22/02/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:02
Informação do Sistema
-
21/02/2024 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800830-59.2024.8.12.0008
Vanderleia da Silva Chalega
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 14:35
Processo nº 0801226-69.2020.8.12.0010
Uniesp Paga Funso de Investimento Multim...
Luciana de Almeida Pacheco
Advogado: Paula Marcia de Carvalho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2022 16:24
Processo nº 0801226-69.2020.8.12.0010
Luciana de Almeida Pacheco
Uniesp S.A Na Pessoa do Seu Representant...
Advogado: Paula Marcia de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2020 22:34
Processo nº 0801757-58.2020.8.12.0010
Nathali da Silva Garcia Gumensson
Dionizio Rocha de Souza
Advogado: Christopher Lima Vicente
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2022 18:05
Processo nº 0801757-58.2020.8.12.0010
Nathali da Silva Garcia Gumensson
Dionizio Rocha de Souza
Advogado: Christopher Lima Vicente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2020 11:32