TJMS - 0801933-23.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 17:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:02
Processo Reativado
-
16/10/2023 15:01
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:58
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0801933-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Mendes da Silva - Reqdo: Midway S.A. - Crédito , Financiamento Investimento - Intima-se as partes acerca da sentença.
Juiz(a) Leigo(a:) ...Em face ao exposto, julgo procedente o pedido formulado para condenar o réu ao pagamento de indenização, por danos morais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M a partir da prolação da sentença, e acrescidos de juros de mora de 12% ao ano, desde a data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), deixando de estabelecer condenação nos ônus da sucumbência, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95.
Deixo de conhecer de eventual pedido de gratuidade judiciária, nesse momento, porquanto, em sede de Juizado, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios no 1º Grau de jurisdição, podendo a Autora renovar tal pleito, caso interponha recurso inominado.
Nos termos do artigo 40 desta Lei, submeto a decisão à MM.
Juíza de Direito para a apreciação e posterior homologação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. ;*************Juiz(a) de Direito: VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. -
12/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2023.
-
12/09/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:27
Homologada a Transação
-
11/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 10:21
Conclusos para julgamento
-
24/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 15:14
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/07/2023 11:37
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2023 07:06
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:42
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/04/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/07/2023 03:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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27/04/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 12:24
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2023 05:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Moura Fernandes Rojas (OAB 12934/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Beatriz Pontes Navarini (OAB 24169/MS) Processo 0801933-23.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Mendes da Silva - Reqdo: Midway S.A. - Crédito , Financiamento Investimento - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
28/02/2023 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 18:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/04/2023 05:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/01/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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