TJMS - 0830771-46.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 15:20
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 13:38
INCONSISTENTE
-
14/10/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0830771-46.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Neudes Machado de Oliveira Advogada: Karoline Santos de Oliveira (OAB: 24322/MS) Apelado: L.R.K Gesso e Decoracao Repre.
Legal: Raphael Padilha Vieira Apelado: GypCenter Campo Grande - CT Ecojob Construções Ltda Advogado: Janir Gomes (OAB: 12487/MS) Apelado: Gyp Center Comercio de Materiais de Construção Eireli EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL - AUSÊNCIA E SITUAÇÃO APTA A GERAR ABALO MORAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO A jurisprudência consolidada do STJ entende inexistir dano moral pelo mero descumprimento contratual, exceto quando verificada situação peculiar, apta a justificar o reconhecimento de violação a direitos da personalidade, o que não se identificou no concreto.
A oposição de embargos de declaração, desprovida de intuito meramente procrastinatório, não leva a condenação da parte por litigância de má-fé A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
10/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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09/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/10/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 11:36
Inclusão em Pauta
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16/09/2024 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:22
INCONSISTENTE
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12/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:30
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 16:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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