TJMS - 0801219-38.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Fábio Rodrigues Fleischhauer (OAB 109055/RJ) Processo 0801219-38.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingridi de Souza Santos, Weslen José Moreira - Réu: TicketMaster Brasil Ltda, Live Nation Brasil Entretenimento Ltda - Intimação das partes do alvará expedido como requerido e determinado -
07/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 07:19
Transitado em Julgado em data
-
22/04/2025 15:03
Realizado cálculo de custas
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17/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Fábio Rodrigues Fleischhauer (OAB 109055/RJ), Rodrigo Carvalho Lopes (OAB 164136/RJ) Processo 0801219-38.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingridi de Souza Santos, Weslen José Moreira - Réu: TicketMaster Brasil Ltda, Live Nation Brasil Entretenimento Ltda - SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Ingridi de Souza Santos e Weslen José Moreira em desfavor de TicketMaster Brasil Ltda e Live Nation Brasil Entretenimento Ltda.
A parte ré informou a realização de pagamento do débito (p. 207).
Por sua vez, houve concordância da parte autora a respeito do cumprimento da obrigação (p. 212-213).
Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação por parte do devedor.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expeça-se alvará (p. 212-213).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias -
16/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 15:19
Recebidos os autos
-
13/04/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/04/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 06:53
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 06:52
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Fábio Rodrigues Fleischhauer (OAB 109055/RJ), Rodrigo Carvalho Lopes (OAB 164136/RJ) Processo 0801219-38.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingridi de Souza Santos, Weslen José Moreira - Réu: Live Nation Brasil Entretenimento Ltda - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 197/202: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de condenar as requeridas, solidariamente, ao ressarcimento de R$ 1.575 (mil, quinhentos e setenta e cinco reais), que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, desde a ocorrência do evento danoso e acrescido de juros de mora correspondente à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária (conforme art. 406, §1°, CC, a partir da citação.
Deixo de analisar o pedido de Justiça gratuita porquanto não existe condenação nesta fase processual (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA A Juíza Leiga proferiu sentença de mérito.
Não existe nulidade aparente na sentença, que bem decidiu a lide, na forma da lei.
Assim, entendo que é o caso de homologar a referida sentença.
Posto isso, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95. -
07/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:08
Homologada a Transação
-
03/02/2025 19:08
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:08
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 09:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 06:23
Remetidos os Autos para destino.
-
21/11/2024 18:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/10/2024 16:32
de Instrução e Julgamento
-
24/10/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 05:54
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Rodrigues de Melo (OAB 18774/MS), Fábio Rodrigues Fleischhauer (OAB 109055/RJ), Rodrigo Carvalho Lopes (OAB 164136/RJ) Processo 0801219-38.2024.8.12.0010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Ingridi de Souza Santos, Weslen José Moreira - Réu: Live Nation Brasil Entretenimento Ltda, TicketMaster Brasil Ltda - Intimação das partes sobre a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 24/10/2024 as 16h00min, conforme certidão teams de fls. 151 -
14/10/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 17:02
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
10/10/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 13:14
de Conciliação
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01/10/2024 13:12
de Instrução e Julgamento
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24/09/2024 22:20
Juntada de Petição de tipo
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16/09/2024 11:24
Juntada de tipo de documento
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11/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:24
Juntada de tipo de documento
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27/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 15:13
de Instrução e Julgamento
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04/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:03
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2024 07:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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