TJMS - 0809901-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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16/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/05/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
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07/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex Vieira (OAB 8749/MS), Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS) Processo 0809901-06.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Ré: Regina Célia Dalla Martha - Conforme se verifica dos extratos juntados às f. 24-25, foi parcialmente POSITIVO o bloqueio determinado à f. 23.
Transfira a Serventia o valor bloqueado para a conta única, em subconta vinculada ao feito.
Após, intime-se o(a) executado(a), por seu(s) advogado(s), ou, pessoalmente, caso não o(s) tenha, para, querendo, em 05 (cinco) dias, suscitar e demonstrar eventual impenhorabilidade e/ou excesso, cientificando-o(a), ainda, de que ao final deste prazo, não sobrevindo impugnação e/ou solucionada aquela acaso deduzida, a indisponibilidade se converterá em penhora, independente da lavratura de termo. Às providências. -
06/05/2025 14:30
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS) Processo 0809901-06.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestar quanto ao teor da impugnação de f. 31-34, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
17/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:17
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 15:17
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:17
Decisão ou Despacho
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11/04/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 09:02
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
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28/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 17:13
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 02:48
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 04:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Calado da Silva (OAB 16350/MS), Gean Francesco dos Reis Corrêa (OAB 19011/MS) Processo 0809901-06.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Guilherme Calado da Silva, Guilherme Calado da Silva - Ré: Regina Célia Dalla Martha -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
17/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:13
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 09:01
Retificação de Classe Processual
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11/09/2024 08:50
Apensado ao processo numero do processo
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11/09/2024 08:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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