TJMS - 1417709-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:45
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 14:01
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 14:01
Transitado em Julgado em "data"
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17/03/2025 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:29
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/03/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:26
Expedição de "tipo de documento".
-
06/03/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417709-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Silas Pereira de Sousa Advogado: Gustavo Henrique de Souza Cardoso Fernandes (OAB: 28301/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - ART. 109, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ACIDENTE DE TRABALHO - PERÍCIA JUDICIAL - ACIDENTE DE TRABALHO NÃO VERIFICADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, compete a Justiça Federal processar e julgar as demandas em que seja parte autarquia federal, competindo apenas à justiça estadual as causas decorrentes de acidente de trabalho.
No caso, ainda que o recorrente afirme o contrário, compete à Justiça Federal processar e julgar a demanda originária, na medida em que o perito constatou que a sequela que acomete o autor não deriva de acidente de trabalho.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2025 13:14
Expedição de "tipo de documento".
-
28/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 18:59
Não-Provimento
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27/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:12
Inclusão em pauta
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26/02/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 04:18
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417709-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Silas Pereira de Sousa Advogado: Gustavo Henrique de Souza Cardoso Fernandes (OAB: 28301/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Logo, impõe-se deferir a atribuição do efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, até o julgamento de mérito do presente recurso.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão. -
03/12/2024 16:56
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 14:26
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 13:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 13:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/10/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:31
Expedida/Certificada
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18/10/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:30
Expedição de "tipo de documento".
-
18/10/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicação
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417709-19.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Silas Pereira de Sousa Advogado: Gustavo Henrique de Souza Cardoso Fernandes (OAB: 28301/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: André Augusto Lopes Ramires (OAB: 253782/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 07:55
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 07:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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