TJMS - 0824614-57.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 10:53
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB 162973/MG), Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB 184763/MG) Processo 0824614-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin - Exectdo: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda, Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda, PROFEE CORRETORA DE SEGUROS, Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda - r. sent. f. 353: 1.
Intimada para se manifestar sobre os valores bloqueados via SISBAJUD, a parte executada permaneceu inerte (f. 351). 1.1 Assim, nos moldes do art. 854 do Código de Processo Civil, determino ao cartório que converta a indisponibilidade em penhora (f. 319-348), sem necessidade de lavratura de termo, providenciando a transferência do valor para a conta única vinculada ao feito. 2.
Cumprida a obrigação pela parte executada (f. 319-348), julgo extinto o feito (CPC, art. 924, II). 3.
Após a transferência do valor bloqueado, até o total da dívida, para subconta, e determino a expedição de alvará em favor da parte exequente, consoante dados bancários indicados (f. 352). 3.1 Determino desbloqueio dos valores bloqueados em duplicidade (f. 319 e 337-338). 4.
Custas finais, se houver, caberão à parte executada. 5.
Excluam-se eventuais restrições ao patrimônio da parte executada decorrentes deste processo. 6.
Ante a preclusão lógica, dou a sentença por transitada em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ************Informações SISBAJUD de f. 355/363, f. 364/372 e f. 373/382. -
11/03/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 17:42
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 17:29
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB 162973/MG), Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB 184763/MG) Processo 0824614-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin, Marilei Heissler de Ciqueira - Exectdo: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda, Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda, Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda, PROFEE CORRETORA DE SEGUROS - r. desp. fls. 301: 1.
De ofício, o chefe de cartório buscará ativos financeiros nos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, de acordo o que foi expressamente pugnado pela parte exequente (f. peças sigilosas), em nome da parte executada (CPC, art. 854), com a funcionalidade "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias. 1.1 Sobrevindo requerimento de impenhorabilidade, autorizo a suspensão da "teimosinha", até ulterior deliberação. 1.2 Encontrados ativos financeiros, as instituições financeiras deverão torná-los indisponíveis, e a parte executada será intimada na pessoa de seu advogado, ou, caso não tenha, pessoalmente se houver endereço nos autos (CPC, art. 854, §2º), para se manifestar em 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º, I e II), requerendo o que for de direito. 2.
Com ou sem a manifestação da parte executada, intimar a parte exequente para requerer o que for de direito em 5 (cinco) dias. 3.
Rejeitada a intervenção da parte executada ou não apresentada manifestação da parte exequente, o chefe de cartório tornará concreta a indisponibilidade, procedendo a transferência de valores à conta única (CPC, art. 854, §5º), intimando-se, a seguir, as partes para que requeiram o que for de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Encontrado valor ínfimo no sistema Sisbajud, o Chefe de Cartório realizará o desbloqueio imediatamente: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - TAXATIVIDADE RECURSAL MITIGADA - MÉRITO RECURSAL - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - VALOR IRRISÓRIO -INFERIOR A 1% DO VALOR DO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A importância bloqueada é inferior a 1% do valor do débito exequendo.
Desta feita, a liberação do bloqueio se mostra razoável e adequada, eis que o montante é ínfimo perante o valor da execução. (TJMS; AI 1404554-80.2023.8.12.0000; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
João Maria Lós; DJMS 16/005/2023). 5.
Justaposto o resultado da pesquisa no sistema RENAJUD, manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, requerendo o que for de direito.
Intimem-se. **********Informações RENAJUD f. 304, 305, 306 e 307-314. **********Informações SISBAJUD f. 319-327, 328-336, 337-338, e 339-348. **********Peças sigilosas. -
10/02/2025 22:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2024 12:49
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 11:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 03:55
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 18:15
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 12:17
Juntada de tipo de documento
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Francisco Moccelin (OAB 19976/MS), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG), Felipe Simim Collares (OAB 112981/MG), Debora Maiara Biondini (OAB 197876/MG), Iara Aparecida Naves (OAB 140482/MG), Isabela Barbosa de Oliveira Palhares (OAB 162973/MG), Izabelle Lorrayne Fernandes de Paiva (OAB 184763/MG) Processo 0824614-57.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin, Marcelo Francisco Moccelin - Exectdo: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos, Cladal Administradora e Corretora de Seguros Ltda, Contese - Consultoria Técnica de Seguros e Representações Ltda, PROFEE CORRETORA DE SEGUROS, Horebe Planos de Auxílio e Assistência Funeral Ltda - 1.
Evoluir a classe dos autos para cumprimento de sentença. 2.
Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intimar a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3.
Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez porcento) e honorários advocatícios de 10% (dez porcento). 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, conforme o artigo 525 do Código de Processo Civil. 5.
Não efetuado o pagamento voluntário em 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente pedir pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 6.
Certificado o trânsito em julgado da decisão cujo pedido de cumprimento tiver sido apresentado e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 04:50
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 08:16
Juntada de tipo de documento
-
10/10/2024 10:15
Evolução da Classe Processual
-
10/10/2024 10:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 10:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:34
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/09/2024 17:33
Processo Reativado
-
13/09/2024 19:15
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 19:15
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:53
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 09:53
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 09:52
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 09:52
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 09:52
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
06/08/2024 00:00
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:48
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 10:45
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:28
Decisão ou Despacho
-
16/02/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2023 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2023 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:20
Juntada de tipo de documento
-
20/07/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 11:34
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 09:19
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 08:03
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 11:45
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/03/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 08:10
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 08:10
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2022 08:09
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 09:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 09:49
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/11/2022 09:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 09:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2022 19:12
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 19:23
Evolução da Classe Processual
-
27/07/2022 19:23
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 15:07
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2022 12:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2022 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 12:05
Apensado ao processo numero do processo
-
27/06/2022 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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