TJMS - 0810252-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
II) Intime-se a devedora para cumprir a obrigação de fazer, qua seja, o cancelamento dos contratos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa cominatória por descumprimento nos termos dos artigos 536 e 537, ambos do CPC, de R$ 500,00 por dia até o limite de R$ 5.000,00; III) Intime-se, também, a devedora a pagar a quantia de R$ 6.452,59 em 15 dias (corrigida conforme parâmetros da sentença até o efetivo adimplemento), sob pena de incidir multa de 10% sobre o débito e honorários de advogado, no mesmo percentual, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil; -
04/07/2025 14:12
Evolução da Classe Processual
-
01/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2025 14:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 16:22
Processo Reativado
-
26/05/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 10:37
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 16:51
Realizado cálculo de custas
-
25/04/2025 16:51
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 16:51
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - réu-revel Processo 0810252-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Clemente Oliveira, - Réu: A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Sentença de fls.47/56: Diante do exposto e mais que dos autos consta, nos termos dos artigos 2.º, 3.°, § 2.º e 14, todos do Código de Defesa do Consumidor, artigos 186 e 927, todos do Código Civil e artigos 19, inciso I, e 344 e 373, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos da ação declaratória proposta por Rosa Maria Clemente Oliveira, em desfavor de A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil para determinar o cancelamento dos descontos no benefício previdenciário sob a rubrica de "CONTRIB.
AP.
BRASIL", condenar em danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir do registro da sentença - data do arbitramento (Súmula n.º 362 do STJ) e juros de mora pela Selic desde o evento danoso - primeiro desconto (Súmula n.º 54 do STJ), além de determinar a restituição de forma simples dos débitos descontados no benefício previdenciário da autora, com correção pelo IPCA e juros de mora pela Selic a contar de cada desconto.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários de advogado aos patronos da autora em 10% do valor da condenação, considerando a natureza da causa, pouca complexidade da matéria e valor da condenação, o trabalho realizado pelo profissional, tempo despendido e o julgamento antecipado, nos moldes do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Após, com o trânsito em julgado e recolhidas as custas processuais ou inscrição em dívida ativa em caso de inadimplemento, arquivem-se.
P.
R.
I. -
13/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:48
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 14:16
de Conciliação
-
12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 07:01
Juntada de tipo de documento
-
10/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0810252-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Clemente Oliveira, - Réu: A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - I) Redesigne-se a audiência de conciliação, com anotação no Sistema de Automação da Justiça - SAJ, para se evitar inconsistência nos relatórios internos; II) Cite-se no endereço indicado às f. 34.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 12/02/2025 Hora 13:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
05/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:02
de Instrução e Julgamento
-
04/12/2024 14:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 14:00
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Junior Nunes (OAB 14082/MS), Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS) Processo 0810252-76.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Clemente Oliveira, - Réu: A Associaçao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/12/2024 Hora 16:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
18/10/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/10/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 18:53
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 10:24
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:24
Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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