TJMS - 0810723-92.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:51
Transitado em Julgado em "data"
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26/06/2025 13:53
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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25/06/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 00:01
Publicação
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25/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810723-92.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Geovane Bilck Santos Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB: 478803/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO - VALOR DA CAUSA MUITO BAIXO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - TABELA DA OAB - NATUREZA ORIENTATIVA - PRECEDENTE DO STJ - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, os honorários advocatícios devem observar os parâmetros legais, podendo ser fixados por equidade quando o valor da causa for irrisório ou o proveito econômico inestimável. 2.
A tabela de honorários da OAB possui natureza meramente orientativa, não vinculando o magistrado No arbitramento da verba sucumbencial, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.656.322/SC). 3.
Recurso parcialmente provido para alterar os honorários advocatícios, fixando-os por equidade, no valor de R$ 800,00, mantendo-se a sentença nos demais termos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 14:50
Não-Provimento
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18/06/2025 04:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 13:07
Inclusão em pauta
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09/04/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810723-92.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Geovane Bilck Santos Advogado: Vinicius Rodrigues de Souza (OAB: 478803/SP) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/04/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 09:05
Expedição de "tipo de documento".
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08/04/2025 09:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nello Ricci Neto (OAB 8225/MS) Processo 0813165-31.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Osiris Mariano - Intimação da parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da devolução de AR às fls.179, motivo: Endereço insuficiente, requerendo o que entender de direito.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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