TJMS - 0002815-17.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 12:58
Prazo em Curso
-
07/08/2025 12:57
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:45
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/07/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 04:57
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:19
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 06:14
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:50
Prazo em Curso
-
22/05/2025 12:47
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 06:43
Prazo em Curso
-
21/05/2025 07:36
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB 18674/MS) Processo 0002815-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Melo Franco Sociedade de Advogados - Exectdo: Ronildo Jose Ferreira - Me (Caldesoft Comercio e Confecção de Caldeiraria) -
Vistos.
Retire-se o sigilo da petição e documentos anexos.
Defiro a penhora de créditos "no rosto dos autos" nº 0005049-76.2024.8.26.0100, em trâmite perante o juízo da 1ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP, na forma do art. 860, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. -
20/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/05/2025 08:47
Emissão da Relação
-
25/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:31
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB 18674/MS) Processo 0002815-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Melo Franco Sociedade de Advogados - Exectdo: Ronildo Jose Ferreira - Me (Caldesoft Comercio e Confecção de Caldeiraria) - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: (...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
28/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 11:31
Emissão da Relação
-
27/03/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 20:41
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 20:40
Documento Digitalizado
-
23/01/2025 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:15
Prazo em Curso
-
11/11/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB 18674/MS) Processo 0002815-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Melo Franco Sociedade de Advogados - Exectdo: Ronildo Jose Ferreira - Me (Caldesoft Comercio e Confecção de Caldeiraria) - Certificado, às f. 10, o decurso de prazo sem manifestação da parte executada, intima-se o exequente para prosseguimento, em 10 (dez) dias. -
08/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 09:07
Emissão da Relação
-
06/11/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
-
25/10/2024 08:46
Prazo em Curso
-
21/10/2024 04:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo de Matos Pereira (OAB 17446/MS), Alessandra Francisco de Melo Franco (OAB 179209/SP), Eduardo Brazil Gomes da Silva (OAB 18674/MS) Processo 0002815-17.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Francisco de Melo Franco Sociedade de Advogados - Exectdo: Ronildo Jose Ferreira - Me (Caldesoft Comercio e Confecção de Caldeiraria) -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil.
Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
14/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/10/2024 12:06
Emissão da Relação
-
04/09/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/09/2024 17:20
Apensado ao processo numero do processo
-
02/09/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820967-64.2016.8.12.0001
Neiva Lucia Zanatta Munarin
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/06/2022 14:59
Processo nº 0820967-64.2016.8.12.0001
Neiva Lucia Zanatta Munarin
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2025 17:54
Processo nº 0801494-05.2024.8.12.0101
Josiane de Lima Gomes
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Caio Vinicius Pinheiro Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 16:55
Processo nº 0808608-04.2024.8.12.0001
Salvadora Ramona Cristaldo
Antonio de Oliveira
Advogado: Marco Polo Trajano dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2024 16:21
Processo nº 0801494-05.2024.8.12.0101
Josiane de Lima Gomes
Nu Pagamentos S/A-Nubank
Advogado: Caio Vinicius Pinheiro Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2024 17:50