TJMS - 0808939-80.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 07:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 15:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2025 16:00
Juntada de Petição de tipo
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28/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0808939-80.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marianne Barbosa Silveira - Exectdo: Danilo Garcia de Souza - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista as certidões de fls. 57 e 59. -
25/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 11:23
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 16:40
Juntada de tipo de documento
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18/03/2025 13:14
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 17:16
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 06:31
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0808939-80.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marianne Barbosa Silveira - Exectdo: Danilo Garcia de Souza - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto ao retorno do AR de f. 49, sem recebimento. -
28/11/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/11/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 15:24
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Peserico (OAB 22604/MS) Processo 0808939-80.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Marianne Barbosa Silveira - Trata-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial proposta por Marianne Barbosa Silveira em desfavor de Danilo Garcia de Souza para receber a quantia de R$ 17.522,80 (dezessete mil, quinehntos e vinte e dois reais, oitenta centavos).
Documentos juntados às f. 10-43.
Título executivo extrajudicial às f. 34-37.
DEFIRO, a assistência gratuita da justiça.
Recebo a inicial de execução de título executivo extrajudicial proposta, determinando as providências abaixo.
Cite(m)-se o(s) Executado(s) para pagamento do débito em 3 (três) dias (CPC, art. 829), ou, querendo, opor(em) embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução, que serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruído com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, nos termos do artigo 231 do CPC.
O(s) Executado(s) poderá(ão), ainda, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito do Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor executado), requerer(em) sejam admitidos a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 916, caput).
Em não sendo opostos embargos, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o débito, que poderão ser reduzidos em metade em caso de pronto pagamento, ex vi do CPC, artigo 827, caput, e §1º.
Fica deferida, outrossim, a expedição da certidão a que se refere o artigo 828 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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