TJMS - 0852030-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 07:03
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:27
Decorrido prazo de parte
-
19/11/2024 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 08:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriano Magno de Oliveira (OAB 11835/MS), Odilon de Oliveira Júnior (OAB 11514/MS), Odilon de Oliveira (OAB 2062/MS) Processo 0852030-29.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Marlides Michele Souza Viana - Defiro o processamento deste inventário relativo aos bens deixados por Marli dos Anjos Souza.
Nomeio para o cargo de inventariante Marlides Michele Souza Viana, a quem incumbe: a) em 5 dias, prestar o compromisso legal na forma do artigo art. 617, parágrafo único do CPC, devendo o termo de inventariante, que terá validade de 1 ano, conter a expressa indicação das advertências do artigo 622 do Código de Processo Civil; b) no prazo de 20 dias contados da assinatura do referido termo, independentemente de nova intimação, apresentar as primeiras declarações, obedecendo ao previsto no art. 620 do CPC, devendo, na mesma oportunidade, promover a juntada dos seguintes documentos: 1. certidões expedidas pela União, pelo Estado e pelo Município quanto à existência de débitos fiscais em nome do(a) autor(a) da herança; 2. certidão a respeito de eventual existência de testamento em nome do(a) falecido(a), que deverá ser obtida junto ao site do CENSEC, conforme disposto no Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Para a apresentação das primeiras declarações por petição, deverá o advogado juntar aos autos procuração com poderes especiais (CPC, art. 620, §2°), complementando, se for o caso, a procuração outorgada para o requerimento de inventário.
Com as primeiras declarações, o cônjuge/companheiro supérstite, os herdeiros e legatários que ainda não estiverem representados nos autos deverão ser citados e intimados para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo comum de 15 dias.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art.626 §1º c/c 259 III do CPC.
Se houver testamento, deverá ser intimado o testamenteiro, dando-lhe ciência deste inventário, salvo se já representado nos autos.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos interessados, abra-se vista à Fazenda Pública e, se houver herdeiro incapaz ou ausente, ao Ministério Público.
Deixo para apreciar o pedido de justiça gratuita em momento posterior à apresentação das primeiras declarações, na qual deverá ser adequado o valor da causa ao patrimônio deixado pelo(a) autor(a) da herança.
Intime-se. -
04/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:16
Decisão ou Despacho
-
09/09/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
09/09/2024 16:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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