TJMS - 0800904-11.2024.8.12.0042
1ª instância - Rio Verde de Mato Grosso - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
16/09/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
15/09/2025 17:41
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2025 13:43
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:03
Prazo em Curso
-
28/08/2025 08:37
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
27/08/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2025 16:57
Emissão da Relação
-
25/08/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:30
Registro de Sentença
-
25/08/2025 16:30
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:51
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
19/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 13:27
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2025 13:24
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 09:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:37
Prazo em Curso
-
04/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 13:22
Emissão da Relação
-
30/07/2025 21:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
21/07/2025 08:46
Prazo em Curso
-
20/07/2025 18:29
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:19
Emissão da Relação
-
07/07/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:44
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
30/06/2025 17:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/02/2025 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/02/2025 21:05
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
20/02/2025 19:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 19:06
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/01/2025 06:29
Prazo em Curso
-
30/01/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leide Márcia Lopes (OAB 39756/PR), Juliana de Almeida Silva (OAB 14903/MS) Processo 0800904-11.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Henrique Maia de Oliveira - Réu: Transpanorama Transportes Ltda., Mrjc Transportes Ltda. - "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, REJEITO os Embargos Declaratórios.
Sem custas e honorários, referente aos embargos, nos termos do art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95.
Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito para os efeitos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95. -
29/01/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 14:09
Emissão da Relação
-
27/01/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 16:34
Registro de Sentença
-
27/01/2025 16:34
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 16:33
Expedição de NULL.
-
09/01/2025 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/01/2025 13:53
Processo Reativado
-
19/12/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/12/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 07:39
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leide Márcia Lopes (OAB 39756/PR), Juliana de Almeida Silva (OAB 14903/MS) Processo 0800904-11.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Henrique Maia de Oliveira - Réu: Transpanorama Transportes Ltda. - "Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE os pedidos formulados na presente ação, a fim de a) CONDENAR de condenar a Requerida TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA ao pagamento de 31h05m, no valor de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos) por tonelada/hora ou fração a título de dano material.
Tal valor deverá ser atualizado com juros de 1% ao mês e correção monetária - Índice Nacional de Preços ao Consumidor INPC desde a data da descarga.
Em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, I, do novo CPC.
Sem custas e honorários - art. 55 "caput" da Lei 9.099/95.
Remetam-se os autos ao MM Juiz de Direito para os efeitos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão.
Se deflagrada a fase de cumprimento de sentença, e também houver o pagamento da obrigação antes de decorrido o prazo previsto em lei poara tanto, autorizo, desde logo, a expedição do necessário para o levantamento da quantia depositada, independentemente de nova conclusão. -
09/12/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 14:40
Emissão da Relação
-
06/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:22
Registro de Sentença
-
06/12/2024 14:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/12/2024 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 14:22
Expedição de NULL.
-
06/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 02:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/11/2024 15:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/11/2024 03:04:03, Juizado Especial Adjunto.
-
04/11/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 05:02
Prazo em Curso
-
04/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Almeida Silva (OAB 14903/MS) Processo 0800904-11.2024.8.12.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Hugo Henrique Maia de Oliveira - Intimação da parte requerente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da juntada negativa do AR supra, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. -
03/10/2024 16:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 16:52
Emissão da Relação
-
23/09/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 19:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 07:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 07:43
Emissão da Relação
-
30/08/2024 07:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/08/2024 13:07
Prazo em Curso
-
28/08/2024 13:06
Expedição de NULL.
-
28/08/2024 13:05
Expedição de NULL.
-
28/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/11/2024 02:20:00, Juizado Especial Adjunto.
-
27/08/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 17:09
Recebida petição inicial
-
27/08/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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