TJMS - 0804582-51.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Fls. 157: "(...) Outrossim, é faculdade do exequente entrar em contato com o meirinho responsável pelo cumprimento do aludido mandado, a fim de acompanhar a realização da diligência. ".
Fica a parte autora ainda intimada da expedição de mandado retro para, querendo, adotar as medidas necessárias ao êxito da diligência. -
28/08/2025 14:19
Autos preparados para expedição
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 16:04
Prazo em Curso
-
20/08/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intime(m)-se o(s) requerente(s)/exequente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar(em) acerca de fl. 160. -
19/08/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:40
Emissão da Relação
-
18/08/2025 16:39
Juntada de NULL
-
01/07/2025 12:14
Prazo em Curso
-
01/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 19:04
Autos preparados para expedição
-
09/06/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:52
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804582-51.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Fica intimada a parte autora, em querendo, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, no prazo de 5 (cinco) dias. -
29/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 12:56
Emissão da Relação
-
28/05/2025 12:55
Juntada de NULL
-
15/04/2025 08:44
Prazo em Curso
-
15/04/2025 08:44
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:40
Autos preparados para expedição
-
07/04/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804582-51.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Quanto à proposta de acordo formulada pela executada às fls. 103/104, denota-se que a parte exequente fora devidamente intimada para se manifestar acerca do referido pleito (fls. 146/147), todavia, nada mencionou, o que autoriza concluir que não tem interesse na proposta ofertada.
No que tange à exceção de pré-executividade apresentada às fls. 105/109, tem-se que a mesma perdeu o seu objeto, porquanto defende a impenhorabilidade do valor bloqueado e requer o respectivo desbloqueio, contudo, o numerário já fora devidamente desbloqueado, conforme extratos de fls. 135/138.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
04/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 13:38
Emissão da Relação
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01/04/2025 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:43
Prazo em Curso
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27/02/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 13:54
Emissão da Relação
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23/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 14:08
Prazo em Curso
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20/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804582-51.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
19/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 16:58
Emissão da Relação
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14/02/2025 21:25
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 21:24
Documento Digitalizado
-
14/02/2025 21:23
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/11/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 19:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
21/11/2024 19:14
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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18/11/2024 15:20
Prazo em Curso
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804582-51.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 -
ANTE AO EXPOSTO, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade de fls. 52/62 para o fim de reconhecer o excesso de execução quanto aos valores originais relativos às 06 (seis) parcelas no importe de R$104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) cada, constantes das planilhas de fls. 02, conforme fundamentação supra.
Decorrido o prazo das vias impugnativas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulado pela parte executada às fls. 60 ou requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/11/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
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13/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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12/11/2024 16:42
Emissão da Relação
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12/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:42
Autos entregues em carga ao Defensor
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12/11/2024 16:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:37
Acolhimento em Parte de Exceção de Pré-Executividade
-
23/10/2024 17:32
Conclusos para despacho
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22/10/2024 19:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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21/10/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 13:29
Prazo em Curso
-
18/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804582-51.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder à exceção de pré-executividade apresentada nos autos. -
17/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 18:10
Emissão da Relação
-
15/10/2024 13:53
Prazo em Curso
-
15/10/2024 02:25
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fátima Louveira Marra Silva (OAB 6462/MS), Gabriel da Costa Aranha Maia (OAB 21072/MS) Processo 0804582-51.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ildefonso Pedroso Quadra 05 - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
14/10/2024 16:07
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 14:55
Emissão da Relação
-
10/10/2024 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
-
10/10/2024 13:12
Prazo em Curso
-
10/10/2024 13:11
Juntada de Mandado
-
10/10/2024 13:11
Juntada de NULL
-
30/09/2024 11:27
Prazo em Curso
-
30/09/2024 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 13:27
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2024 11:46
Prazo em Curso
-
28/08/2024 11:44
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 13:36
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:51
Autos preparados para expedição
-
18/08/2024 16:01
Informação do Sistema
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18/08/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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