TJMS - 0820091-92.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 11:52
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 11:49
Transitado em Julgado em data
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27/02/2025 22:06
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 02:36
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820091-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Abrahão Barbosa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por CRISTIANE ABRAHÃO BARBOSA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para reconhecer o direito da parte autora à promoção horizontal à Classe C a contar de 01/07/2019, oportunidade em que determina-se que o réu implante referida promoção aos vencimentos da parte autora, bem como quite com os valores retroativos a contar agosto de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, até a devida regularização pelo ente público, consoante as porcentagens destacadas em lei.
Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais pre
vistos.
Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
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27/01/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:36
Homologada a Transação
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24/01/2025 20:27
Expedição de tipo de documento.
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29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos para destino.
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26/10/2024 09:30
Decorrido prazo de parte
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24/10/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0820091-92.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Abrahão Barbosa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
08/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:50
Expedição de tipo de documento.
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28/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 09:31
Recebidos os autos
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27/08/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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