TJMS - 0801530-47.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 11:25
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 06:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 06:41
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 06:40
Extinto o processo por desistência
-
06/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0801530-47.2024.8.12.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luiz Alberto Fonseca - Intimação da parte autora para, em 15 dias, manifestar-se sobre certidão de fl. 193. -
11/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0801530-47.2024.8.12.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luiz Alberto Fonseca - O demandante requereu a citação da Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de seus representantes João Martins e Rogério Leite, f. 145.
O pedido foi deferido (f. 145) e a citação efetivada na pessoa de Rogério Leite (f. 156).
Pois bem.
De acordo com o disposto no art. 248, §2º, do CPC, sendo o citando pessoa jurídica, desnecessário haver poderes de representação para validade do ato.
Nessa linha, o entendimento jurisprudencial dominante considera válida a citação realizada na pessoa que se apresenta como representante da empresa e recebe o ato sem ressalvas.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
CITAÇÃO VIA POSTAL DE PESSOA JURÍDICA.
ENTREGA NO ENDEREÇO CORRETO INDICADO PELA EMPRESA.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO.
VALIDADE.
TEORIA DA APARÊNCIA.
APLICAÇÃO. 1.
Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto pela ora agravante contra decisão que decretou a sua revelia nos autos da Ação Ordinária, em face de não ter reconhecido a nulidade da citação. 2.
O STJ perfilha o entendimento de que é válida a citação pela via postal, com aviso de recebimento entregue no endereço correto do executado, mesmo que recebida por terceiros, o que ocorreu no caso em exame. 3.
Acrescente-se, no que diz respeito ao suposto vício no ato citatório, que o STJ adota a teoria da aparência, segundo a qual se consideram válidas as citações ou intimações feitas na pessoa de quem, sem nenhuma reserva, identifica-se como representante da empresa, mesmo desprovidos de poderes expressos de representação, e assina o documento de recebimento, sem ressalvas. 4.
Agravo Interno não provido. (STJ - AgInt no REsp: 1705939 SP 2017/0239380-8, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 12/06/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/04/2019)(grifei).
No caso em tela, verifica-se que o citando é membro da Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Mato Grosso do Sul (f. 26), portanto, reputo válida a citação de f. 156.
Assim, certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
31/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:16
Decisão ou Despacho
-
18/10/2024 11:01
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nogueira Ferreira (OAB 25841/MS) Processo 0801530-47.2024.8.12.0004 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Luiz Alberto Fonseca - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada da certidão do Oficial de Justiça de fls. 157.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
16/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:49
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
04/10/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 18:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 17:50
Juntada de tipo de documento
-
24/09/2024 14:02
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 13:57
Realizado cálculo de custas
-
20/09/2024 13:56
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 09:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2024 17:39
Realizado cálculo de custas
-
04/09/2024 17:38
Realizado cálculo de custas
-
02/09/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2024 09:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 09:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/08/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 15:50
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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