TJMS - 1417133-26.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:37
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 11:43
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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19/12/2024 12:51
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 02:37
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417133-26.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ideal Incorporações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESIGNAÇÃO DE PROVA PERICIAL - POSSIBILIDADE - EXCESSO DE EXECUÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - DANOS EMERGENTES - CÁLCULO EM DESCONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - DESTINATÁRIO - ESTADO OU UNIÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO NÃO PROVIDO.
Verificando o magistrado a existência de excesso de execução, pode ele determinar a elaboração de cálculos a qualquer momento, por se tratar de matéria de ordem pública.
Apesar do ente municipal não ter alegado excesso de execução, o magistrado singular, tampouco, ter fundamentado a decisão hostilizada, considerando a natureza de ordem pública do excesso de execução, assim como a indisponibilidade de verbas públicas, plenamente possível a determinação de cálculos para que se verifique se a planilha de débitos encontra-se em consonância com o título executivo judicial.
Da detida análise da planilha de débito acostada ao feito pelo credor, é possível verificar que o cálculo não respeitou o constante na sentença condenatória e que foi incluída multa por ato atentatório à dignidade da justiça cuja destinação é do Estado ou União, restando caracterizado o excesso de execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
18/12/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:24
Não-Provimento
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18/12/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 08:29
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 08:01
Expedição de "tipo de documento".
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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17/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
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11/12/2024 17:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 11:42
Inclusão em pauta
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06/12/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:24
Inclusão em Pauta
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25/11/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 18:06
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/11/2024 18:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/11/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicação
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417133-26.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Ideal Incorporações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:52
Expedição de "tipo de documento".
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31/10/2024 14:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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31/10/2024 14:52
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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20/10/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:44
Juntada de tipo de documento
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10/10/2024 00:01
Publicação
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10/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417133-26.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Ideal Incorporações Ltda Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Proc.
Município: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o em seus efeitos devolutivo e suspensivo, por vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso e o perigo de dano, na forma do art. 995, parágrafo único, do CPC.
Comunique-se, com urgência, ao magistrado de primeiro grau, para que adote as providências necessárias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
Aguarde-se em cartório o decurso do prazo recursal.
Após, conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 9 de outubro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
09/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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09/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/10/2024 10:57
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/10/2024 12:27
Expedida/Certificada
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08/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:25
Expedição de "tipo de documento".
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08/10/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicação
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07/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 10:55
Expedição de "tipo de documento".
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07/10/2024 10:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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