TJMS - 0801856-92.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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18/09/2025 11:35
Prazo em Curso
-
18/09/2025 11:30
Emissão da Relação
-
04/08/2025 15:10
Prazo em Curso
-
04/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:07
Transitado em Julgado em data
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03/08/2025 17:05
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
03/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:35
Prazo em Curso
-
28/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 12:54
Emissão da Relação
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24/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/07/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 18:02
Despacho Saneador
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27/05/2025 17:45
Conclusos para despacho
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27/05/2025 16:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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27/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 01:29
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0801856-92.2024.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helder Luiz Leite Rodrigues - Posto isso, intime-se a parte exequente para que proceda a juntada aos autos da memória de cálculo atualizada e discriminada do valor do débito exequendo, sendo que o índice de atualização a ser utilizado é o TR(Taxa Referencial), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de cumprimento de sentença. -
13/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 17:05
Prazo em Curso
-
12/05/2025 17:04
Emissão da Relação
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12/05/2025 10:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/05/2025 10:14
Outras Decisões
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18/03/2025 15:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 06:18
Prazo em Curso
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07/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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07/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 09:32
Emissão da Relação
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03/03/2025 10:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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13/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/01/2025 13:12
Evolução da Classe Processual
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13/01/2025 11:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 11:50
Recebida petição inicial
-
04/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:28
Processo Reativado
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27/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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21/11/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 13:57
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Nascimento Silva (OAB 19772/MS) Processo 0801856-92.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Helder Luiz Leite Rodrigues - Sentença: "Posto isso, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, para: A) Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento de FGTS, declarando a nulidade dos contratos sucessivos no período de março/2020 a abril/2024, condenando a parte requerida ao pagamento da verba ao (a) requerente, bem como das parcelas apuradas até o trânsito em julgado da presente decisão, que até o momento somam o montante de R$ 16.754,47 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e sete centavos); O valor deverá ser acrescido de correção monetária pela TR (taxa referencial), ressalvada decisão em contrário na ADI nº 5090/DF, desde o vencimento de cada parcela, e de juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1°-F, da Lei n. 9.494/97), a partir da citação (REsp.1356120/RS - Tema 611 STJ).
Sem custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95, desvinculando-a do valor apontado (R$ 16.754,47), pois a individualização do quantum deverá ocorrer na fase executiva, atentando-se aos parâmetros estabelecidos no título exequendo, através de meros cálculos aritméticos.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo." -
14/10/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:45
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 07:52
Emissão da Relação
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30/09/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 10:51
Registro de Sentença
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30/09/2024 10:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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30/09/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 10:50
Expedição de NULL.
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13/09/2024 15:03
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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12/09/2024 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:08
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:50
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2024 06:27
Prazo em Curso
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11/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
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11/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 09:29
Emissão da Relação
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06/06/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 08:19
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 06:57
Expedição de Carta.
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23/05/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 06:57
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/05/2024 06:55
Autos preparados para expedição
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22/05/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/05/2024 17:22
Recebida petição inicial
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08/05/2024 12:54
Autos preparados para expedição
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08/05/2024 12:01
Informação do Sistema
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08/05/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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