TJMS - 0800729-04.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:49
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:48
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:25
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:48
Emissão da Relação
-
18/07/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 16:05
Juntada de Mandado
-
24/06/2025 16:05
Juntada de NULL
-
23/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 00:36
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus (OAB 22922/MS) Processo 0800729-04.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederson Nunes Gandolfi - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Em substituição à médica perita anteriormente nomeada, NOMEIO o médico Roberto Antonio Nadalini Mauá, inscrito no CRM/MS nº. 14.154, com endereço na Rua São Paulo, nº. 1500, Vila Gomes, Campo Grande (MS), CEP 79022-330, com telefones (88) 99921-2930 e (67) 4141-2000, e endereço eletrônico [email protected], para realização da perícia médica determinada na decisão inicial.
INTIME-SE-O da presente nomeação.
Posteriormente, INTIME-SE autor, conforme já determinado às fls. 28-30. Às providências. -
22/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 07:33
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:31
Prazo em Curso
-
22/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 07:27
Emissão da Relação
-
23/04/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
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27/03/2025 11:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:42
Autos preparados para expedição
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10/12/2024 09:29
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 08:29
Expedição em análise para assinatura
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24/10/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Luiz Castrioto de Jesus (OAB 22922/MS) Processo 0800729-04.2024.8.12.0014 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ederson Nunes Gandolfi - Vistos etc.
Sem delongas, ACOLHO os embargos de declaração opostos pela autarquia federal às fls. 347-348, e o faço para RETIFICAR a decisão proferida às fls. 335-338, nos termos abaixo delineados.
Onde está escrito: "Dito isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada pela parte autora, e o faço para determinar que o INSS restabeleça o benefício do auxílio-doença, no prazo de 5 (cinco) dias, em seu favor, sob pena de arcar com multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).", leia-se: "Dito isso, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA postulada pela parte autora, e o faço para determinar que o INSS restabeleça o benefício de aposentadoria por invalidez, no prazo de 5 (cinco) dias, em seu favor, sob pena de arcar com multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), limitada a R$10.000,00 (dez mil reais)." No mais, persiste a decisão tal como está lançada. Às providências e intimações necessárias. -
15/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 10:00
Autos preparados para expedição
-
14/10/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 09:51
Emissão da Relação
-
24/09/2024 11:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 11:26
Proferida decisão interlocutória
-
17/07/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2024.
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03/06/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
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30/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 14:47
Emissão da Relação
-
20/05/2024 11:56
Juntada de Ofício
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20/05/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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10/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:11
Emissão da Relação
-
10/05/2024 17:10
Autos preparados para expedição
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09/05/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2024 15:16
Proferida decisão interlocutória
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08/05/2024 12:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 11:26
Retificação de Classe Processual
-
06/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/05/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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03/05/2024 13:02
Informação do Sistema
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03/05/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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03/05/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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