TJMS - 0801312-66.2019.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 10:48
INCONSISTENTE
-
21/11/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO/AUSÊNCIA DO EFETIVO PROVEITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - PRELIMINAR NAS RAZÕES DO RECURSO - REJEITADA - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO DEPÓSITO - DANO MORAL - CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONFIRMADO - RESTITUIÇÃO SIMPLES - COMPENSAÇÃO DOS VALORES - INDEVIDA - MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO NÃO CONHECIDO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO Desnecessária a intimação da parte apelada para se manifestar sobre documentos que não acompanharam a apelação e que, na verdade, já haviam sido juntados com a contestação e sido devidamente impugnados.
Preliminar rejeitada.
Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), a instituição financeira responde objetivamente por eventuais danos causados ao consumidor, mesmo em casos de fraude por terceiros em operações bancárias, conforme o enunciado da Súmula 479 do STJ.
Comprovados os descontos indevidos sobre o benefício previdenciário da autora, configurando ilicitude, impõe-se a indenização por danos morais.
Montante fixado em R$ 5.000,00, valor adequado e proporcional, atendendo ao princípio da razoabilidade e do caráter pedagógico da condenação.
Devida a restituição dos supostos valores adimplidos, porquanto o Poder Judiciário não pode admitir o locupletamento sem causa de uma das partes, sendo certo que quem recebeu o indevido está obrigado a restituir os valores correspondentes, devidamente corrigidos, mas na sua forma simples, pois não configurada má-fé da instituição financeira.
Juros de mora incidentes a partir do evento danoso (data dos descontos indevidos), conforme art. 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ.
Não há se falar em compensação dos valores pagos com o montante a ser restituído, eis que, não comprovada a regularidade do ajuste, ou seja, uma vez que os documentos juntados pela instituição financeira não comprovam o efetivo depósito do valores do empréstimo, impossível concluir esta foi beneficiada da suposta disponibilização de valores, razão pela qual não há crédito/débitos a serem compensados.
Pedido de minoração dos honorários advocatícios não conhecido, eis que já arbitrados conforme o pleito do apelante, logo ausente o interesse recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator..
Campo Grande, 18 de novembro de 2024 Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator(a) -
19/11/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
01/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 31/10/2024. -
31/10/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
-
31/10/2024 09:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
30/10/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801312-66.2019.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Irineu Paulino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:20
Conclusos para decisão
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16/10/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:20
Distribuído por prevenção
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16/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
14/12/2021 17:25
Baixa Definitiva
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14/12/2021 17:23
Ato ordinatório praticado
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14/12/2021 15:05
Juntada de Outros documentos
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14/12/2021 13:37
Expedição de Ofício.
-
14/12/2021 12:56
Transitado em Julgado em #{data}
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01/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2021 11:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 15:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/11/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/11/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2021 17:34
Expedição de Ofício.
-
16/11/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/11/2021 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/11/2021 14:19
Inclusão em Pauta
-
28/10/2021 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2021 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2021 13:53
Conclusos para decisão
-
15/10/2021 15:48
Juntada de Informações
-
06/10/2021 14:07
Juntada de Informações
-
06/10/2021 02:18
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 14:21
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
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05/10/2021 13:54
Expedição de Ofício.
-
05/10/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 02:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 02:28
INCONSISTENTE
-
04/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 13:07
Distribuído por sorteio
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01/10/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 10:07
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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