TJMS - 0801649-51.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Assim, defiro, por ora, a produção da prova testemunhal requerida, condicionando a designação da audiência de instrução à apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de rol de testemunhas não ouvidas anteriormente, devidamente qualificadas, acompanhado de justificativa concreta quanto à pertinência da oitiva, com indicação precisa dos fatos que se pretende provar com cada depoente.
O descumprimento da presente determinação poderá implicar o indeferimento da prova oral requerida, caso não demonstrada a efetiva utilidade da oitiva, facultando-se ao Juízo, se for o caso, o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora.
Cumprido ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à necessidade de audiência de instrução ou eventual julgamento conforme o estado do processo. Às providências e intimações necessárias. -
14/07/2025 12:20
Juntada de tipo de documento
-
30/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 07:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Weslley Antero Angelo (OAB 14221/MS), Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB 15471/MS) Processo 0801649-51.2023.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Reqte: Vitor Vinicius Casarin - Reqdo: Minazfilho Construtora Ltda - Fls. 174-179.
Ciente da decisão proferida.
Vê-se que foi interposto agravo interno contra a decisão monocrática - 1404298-69.2025.8.12.0000/50000.
Assim, tratando-se de questão relativa à gratuidade de justiça à parte autora, e considerando a fase em que se encontra o feito, aguarde-se o julgamento do recurso. -
29/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 10:01
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 18:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 18:24
Decorrido prazo de parte
-
22/07/2024 19:47
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:16
Decisão ou Despacho
-
29/12/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2023 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2023 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/04/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 16:57
Decisão ou Despacho
-
14/04/2023 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2023 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 17:19
de Instrução e Julgamento
-
13/04/2023 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2023 07:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2023 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2023 17:58
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 17:40
Recebidos os autos
-
21/03/2023 17:39
Decisão ou Despacho
-
21/03/2023 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
02/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 12:27
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2023 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Eduardo dos Santos (OAB 6994/MS) Processo 0801649-51.2023.8.12.0001 - Interdito Proibitório - Reqte: Vitor Vinicius Casarin - Relatado o necessário.Decido.
Trata-se de Ação de Interdito Proibitório c/c Pedido de Liminar movido por Vítor Vinicius Casarin em face de Minazfilho Construtora Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos. 1 Da Tutela de Urgência Sabe-se que para a concessão da tutela provisória em voga, deverão ser observados os requisitos indicados no artigo 300 do Código de Processo Civil em vigência (Lei 13.105/2015), quais sejam a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pelo autor e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da ausência de irreversibilidade da decisão (art. 300, §3º, CPC).
Em se tratando de ação de interdito proibitório em razão da transferência do nome do contribuinte para o nome da empresa Minazfilho Construtora, a liminar deve ser concedida quando estiverem cumpridos todos os requisitos da petição inicial, os quais estão previstos no art. 561 do CPC: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Neste sentido, observa-se que o autor Vítor Vinicius Casarin possui Ação de Usucapião que tramita neste juizo, a qual foi apensada ao presente feito.
Também se observa-se a existência de um contrato de compra e venda de imóveis, conforme f. 10/13.
Contudo, ao menos neste momento processual, não se verificou a ocorrência de esbulho praticado pelo réu, vez que a informação apresentada no documento de f. 24 demonstrando a modificação do proprietário do imóvel objeto dos autos, não é suficiente para comprovar suas alegações.
Inclusive, é importante destacar que não há provas condizentes nos autos que demonstrem que o autor efetivamente é possuidor do imóvel, tendo em vista que sequer houve instrução na ação de usucapião.
Ademais, não restou demonstrado nos autos a ameaça de turbação pela parte ré, ou ocorrência de esbulho ou invasão decorrente dos réus, não havendo indícios da prática de esbulho pelos requeridos.
Assim, sendo temerário deferir a tutela de urgência, sem que antes seja garantido o contraditório à parte diversa, necessária a designação de uma audiência de justificação.
Portanto, antes de analisar a liminar, com fulcro no art. 562 do CPC, designo audiência de justificação para o dia 13/04/2023, às 16h30min, momento em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor (f. 06), que deverão ser intimadas pelo autor.
Cite-se o réu para ciência da presente e intime-se-o pessoalmente para comparecimento à audiência designada.
Intimem-se os autores, por meio de seu causídico, para que tomem ciência e compareçam à audiência designada.
A intimação das testemunhas arroladas será feita pelo proprio advogado que as arrolou, nos termos do art. 455, do CPC, ficando dispensada a intimação pelo juízo.
Considerando-se que houve o retorno dos serviços presenciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, anote-se que a referida audiência de instrução e julgamento se dará na modalidade presencial.
A única ressalva é na hipótese de oitiva de parte e/ou testemunha que não resida neste Município, Estado ou País, circunstância esta que deverá ser comprovada nos autos e autorizará a realização da audiência na modalidade virtual, mediante acesso ao link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, obedecendo os ditames da Ordem de Serviço 001/2020 desta Serventia.
Atente-se ainda que caso se faça necessária a audiência virtual (conforme hipótese excepcional supramencionada), fica desde já proibida a participação das partes ou testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária, nos termos do Ofício Circular n. 126.664.075.0269/2021.
Atente-se que o prazo para contestação só se iniciará a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar, conforme art. 564, § único do CPC.
Determino à Chefia de Cartório que cumpra imediatamente as determinações aqui contidas, dada a brevidade da audiência designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/02/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2023 18:40
de Instrução e Julgamento
-
24/02/2023 18:13
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:13
Decisão ou Despacho
-
24/02/2023 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 12:47
Apensado ao processo numero do processo
-
23/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:00
Decisão ou Despacho
-
17/02/2023 17:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:44
Recebidos os autos
-
30/01/2023 18:44
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2023 17:55
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2023 17:55
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2023 17:37
Remetidos os Autos para destino.
-
23/01/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/01/2023 17:31
Declarada incompetência
-
17/01/2023 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2023 13:21
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2023 13:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/01/2023 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 08:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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