TJMS - 0851331-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 08:46
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2025 08:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2025 04:11
Decorrido prazo de parte
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06/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
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08/05/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:08
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0851331-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Executive Center - 1- Recebo a emenda à inicial de f. 47, a partir da qual o exequente junta procuração devidamente assinada pelo síndico nomeado às f. 14/16, bem como a planilha atualizada do débito. 2- Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 3- Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pela parte executada.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 4- O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento (CPC, art. 915 c/c art. 231, I). 5- No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, § 2º).
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (cit.
Cód., art. 916, 3º).
Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (NCPC, art. 916, § 5º e § 6º). 6- Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr.
Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º).
Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842).
Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º).
Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto. 7- Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. -
28/02/2025 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:32
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:32
Decisão ou Despacho
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06/02/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 10:03
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 10:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/01/2025 12:51
Juntada de Petição de tipo
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22/01/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0851331-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Executive Center - Vistos, etc.
Para análise da petição inicial, intime-se o exequente para que, em 15 dias, apresente procuração válida, já que a de f. 06 foi assinada por meio de certificado digital não identificado e não aceito pelo ICP-Brasil, bem como, deve o exequente apresentar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC.
Após venham os autos conclusos para demais deliberações na fila 01.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 13:41
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/10/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 09:11
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gilson Adriel Lucena Gomes (OAB 6367/MS) Processo 0851331-38.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Executive Center - Exectdo: Hilário Carlos de Oliveira - Vistos etc.
Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 35.
Intime-se. -
04/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 16:26
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2024 11:22
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 13:07
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 13:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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