TJMS - 0814324-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:42
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 13:42
Remetidos os Autos para destino.
-
28/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Gabriela Belini D' Oliveira Neves (OAB 221731/MG) Processo 0814324-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Beatriz D Oliveira Neves - Fica a parte apelada intimada para, no prazo de 15 dias, se manifestar-se acerca do recurso de apelação de fls. 109-133 -
31/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 20:20
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maria Gabriela Belini D' Oliveira Neves (OAB 221731/MG) Processo 0814324-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Beatriz D Oliveira Neves - Reqdo: Buser Brasil Tecnologia Ltda - Posto isso, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para o fim de declarar a inexistência do débito do contrato descrito na inicial, bem como, condenar o requerido ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais) em favor da requerente, a título de ressarcimento por danos morais, atualizado desde a data da prolação desta sentença e acrescido de juros de mora a contar da citação, O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% / mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado da requerente, que se fixam em 20% sobre o valor da condenação atualizado.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
28/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:24
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 16:40
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Maria Gabriela Belini D' Oliveira Neves (OAB 221731/MG) Processo 0814324-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paula Beatriz D Oliveira Neves - Reqdo: Buser Brasil Tecnologia Ltda - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
16/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:18
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/06/2024 15:03
Juntada de Petição de tipo
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03/06/2024 20:54
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 20:54
de Conciliação
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30/05/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
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29/05/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:06
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:06
Outras Decisões
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15/05/2024 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/04/2024 18:47
Juntada de Petição de tipo
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15/04/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/04/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
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02/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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