TJMS - 0808345-66.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 17:45
Transitado em Julgado em data
-
12/06/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2025 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 17:29
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 07:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 02:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
-
28/10/2024 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/10/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:30
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Karla Cordeiro Pascoal (OAB 19060/MS) Processo 0808345-66.2024.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Juan Miguel Gonçalves Zafani - I) A decisão que o autor executa fixou multa diária de R$ 2.000,00 até o limite de R$ 200.000,00, confira-se: II) Como se vê, as requeridas são solidárias ao pagamento da multa, mas não há determinação para aplicação em dobro, logo, há excesso no cumprimento; III) Assim, intime-se o autor para, em 15 dias, emendar a inicial e limitar a multa ao montante de R$ 66.000,00, sob pena de indeferimento. -
14/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 09:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
07/08/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2024 19:50
Apensado ao processo numero do processo
-
06/08/2024 19:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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