TJMS - 0810081-22.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora/inventariante intimada a ter ciência da Certidão de p. 116 e a providenciar a documentação necessária. -
11/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:30
Expedição em análise para assinatura
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29/07/2025 11:35
Prazo em Curso
-
07/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:53
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
25/06/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 18:24
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 11:23
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
10/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 10:13
Emissão da Relação
-
07/03/2025 10:10
Retificação de Classe Processual
-
10/02/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 18:54
Emenda à Inicial
-
10/02/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:07
Prazo em Curso
-
16/01/2025 02:05
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0810081-22.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Rocky Felipe Michels - Intimação do teor da r. decisão de f. 52/53: "[...] Posto isso, com fundamento no disposto no art. 612 c/c art. 627, § 3º, do CPC, remeto a parte requerente para as vias ordinárias para solução do reconhecimento e duração (termo inicial e final) da união estável post mortem.
A título de emenda, intime-se a requerente, na pessoa de seu defensor, para regularizar sua condição de meeiro, mediante o ajuizamento da devida ação processual de reconhecimento de união estável post mortem.
Para tanto, deverá juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, o comprovante de protocolamento da ação, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).
Comprovada a distribuição, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, ou até o julgamento da ação de reconhecimento da união estável post mortem. [...]". -
15/01/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 13:43
Emissão da Relação
-
18/11/2024 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 18:21
Concedida a emenda à inicial
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13/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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05/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 04:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 15:00
Prazo em Curso
-
15/10/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora dos Santos Silva (OAB 14204/MS), Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0810081-22.2024.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Rocky Felipe Michels - Intimação do teor da r. decisão de f. 28: "A título de emenda, intime-se a parte demandante para: a) juntar título judicial ou extrajudicial de reconhecimento da união estável (termo de acordo, sentença, acórdão e respectiva certidão de trânsito em julgado ou escritura pública atual - emissão da cópia nos últimos 15 dias); b) juntar certidão CENSEC de testamentos vinculados ao nome e CPF da falecida; c) juntar as certidões negativas fiscais municipal, estadual e federal vinculadas ao CPF e nome da autora da herança.
Prazo de 15 dias.
Tudo sob risco de indeferimento.
Após, conclusos - despacho inicial. Às providências e intimações necessárias.".. -
11/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 12:58
Emissão da Relação
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20/09/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/09/2024 18:54
Concedida a emenda à inicial
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16/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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