TJMS - 0845153-73.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:50
Prazo em Curso
-
09/09/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 18:49
Documento Digitalizado
-
31/07/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 17:10
Outras Decisões
-
29/07/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:02
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 03:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2024 08:58
Arquivado Provisoriamente
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845153-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sérgio Silva Muritiba, Fernando Martinez Ludvig, Fernando Martinez Ludvig, Fernando Martinez Ludvig - Reqdo: Walfrido Rodrigues, Wiliam Rodrigues - Considerando que a parte exequente intimada para promover a providência que lhe competia a fim de promover efetivo impulso processual, quedou-se inerte, DETERMINO a suspensão do feito ante a não localização do devedor e/ou por ausência de patrimônio penhorável, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC, e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, ou até manifestação da parte interessada.
ADVIRTO a parte exequente de que, transcorrido o prazo supra sem manifestação, passará a ter curso o prazo da prescrição intercorrente, na forma do art. 921, §§ 2º e 4º, do CPC. -
11/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 15:17
Emissão da Relação
-
02/12/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 14:59
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
-
30/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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30/11/2024 10:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS) Processo 0845153-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sérgio Silva Muritiba, Fernando Martinez Ludvig, Fernando Martinez Ludvig, Fernando Martinez Ludvig - Reqdo: Walfrido Rodrigues - Intimação da parte autora para manifestar-se acerca das informações de fl. 71. -
08/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 16:18
Emissão da Relação
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22/10/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Martinez Ludvig (OAB 11274/MS), Carlos Alberto Bezerra (OAB 6585/MS) Processo 0845153-73.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Sérgio Silva Muritiba, Fernando Martinez Ludvig, Fernando Martinez Ludvig, Fernando Martinez Ludvig - Reqdo: Walfrido Rodrigues - Decisão de fl. 68: Sem delongas, considerando a regra insculpida nos art. 513, § 2º, inciso I, c/c art. 520, do Código de Processo Civil, ACOLHO o pedido do credor à fl. 48/51.
Assim, à serventia para cumpra a decisão de fl. 45, mediante a intimação dos devedores na pessoa do advogado constituído nos autos principais, consoante indicação realizada à fl. 01 destes autos. Às providências. * * * * * * * * * * * Decisão de fl. 45: INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM conclusos. -
04/10/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:53
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 16:22
Emissão da Relação
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02/10/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 15:46
Outras Decisões
-
02/10/2024 15:19
Conclusos para despacho
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18/09/2024 19:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/08/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2024.
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28/08/2024 08:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2024 11:08
Emissão da Relação
-
27/08/2024 11:07
Autos preparados para expedição
-
02/08/2024 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 15:18
Outras Decisões
-
02/08/2024 07:09
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 18:23
Apensado ao processo numero do processo
-
01/08/2024 18:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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