TJMS - 0807017-72.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 22:57
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:01
Publicação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807017-72.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, admite-se o presente Recurso Especial interposto por Unimed Seguradora S/A. -
18/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:03
Publicação
-
17/02/2025 16:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/02/2025 16:25
Recurso especial
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12/02/2025 17:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807017-72.2022.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/01/2025. -
21/01/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/01/2025 13:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 13:41
Expedição de "tipo de documento".
-
21/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807017-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Ementa: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÃO - INEXISTENTE.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação cível interposta pela embargante Marileide.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação ao indíce de correção monetária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
IV.
DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado.
Dos embargos de declaração opostos por Unimed Seguradora S/A Ementa: DIREITO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
OMISSÕES - INEXISTENTES.
REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que deu parcial provimento à apelação cível interposta pela embargante Marileide.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Saber se há omissão no julgado com relação a equiparação de doença a acidente e o indíce de correção monetária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. 5.
Inexiste violação aos dispositivos legais, objetos de prequestionamento pela embargante (artigos 389, parágrafo único, 406, §1º, 757 e 760 do CC, art. 489, §1º, VI e 926, do CPC), pois, ainda que não citados expressamente no acórdão, a matéria devolvida no recurso foi suficientemente analisada.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração opostos por Marileide Soares da Silva Lima e Unimed Seguradora S/A, nos termos do voto do Relator.. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807017-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807017-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que o recurso interposto visa à modificação do acórdão, é necessária a intimação da embargada para, querendo, apresentar contrarrazões ao presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807017-72.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Embargante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargada: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807017-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ementa: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.
INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL POR ACIDENTE - DOENÇA EQUIPARADA A ACIDENTE.
INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial de condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em saber se (a) a autora faz jus à indenização securitária em caso de invalidez permanente por acidente, (b) há abusividade na cláusula que exclui da cobertura a lesão por doença do trabalho.
III.
RAZÕES DE DECIDIR É abusiva a cláusula que exclui da cobertura a invalidez decorrente de debilidade agravada pelo desempenho profissional.
Havendo previsão no contrato quanto à graduação do valor indenizatório de acordo com o grau de invalidez apresentado e não sendo da seguradora o dever de informação, bem como em havendo documento assinado pela autora, a qual era gerente do banco, não é possível impor às requeridas o pagamento do valor integral previsto na apólice de seguro.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807017-72.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marileide Soares da Silva Lima Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Apelado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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