TJMS - 0859480-57.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:39
Certidão
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 16:38
Processo Suspenso
-
14/08/2025 16:37
Autos Suspenso por Determinação Judicial
-
14/08/2025 16:35
Certidão
-
14/08/2025 16:35
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 16:30
Certidão
-
14/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
08/08/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente agravo interno interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul até o julgamento no STF, dos recursos extraordinários levados a apreciação por esta Suprema Corte como sugestão de afetação.
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, do Código de Processo Civil.
I.C. -
07/08/2025 06:59
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
06/08/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 16:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
05/08/2025 17:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/08/2025 03:20
Certidão
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:50
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 17:40
Certidão
-
22/07/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:40
Certidão
-
22/07/2025 17:40
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 17:38
Certidão
-
22/07/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Considerando a prévia intervenção do Ministério Público Estadual nas demais fases do processo, o que demonstra seu interesse nos autos, vista à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação.
I.C. -
11/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/07/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
10/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:45
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/05/2025 14:12
Certidão
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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15/05/2025 15:49
Certidão
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15/05/2025 15:49
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
14/05/2025 04:15
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 02:14
Certidão
-
14/05/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
-
14/05/2025 02:14
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
-
14/05/2025 02:14
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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14/05/2025 02:14
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:01
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/05/2025 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 13:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
13/05/2025 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:50
Processo Dependente Iniciado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, I, b, do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
22/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Após, voltem conclusos para ulterior deliberação. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) VISTOS, etc.
Considerando-se indevida a conclusão deste reclamo a este relator, haja vista o julgamento de folhas 35-54, devolvo-o à Secretaria Judiciária deste Tribunal de Justiça para as respectivas providências.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
28/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Eriberto Freitas DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Eriberto Freitas DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES DE IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E INÉPCIA DA INICIAL QUANTO AO PEDIDO CERTO E INDETERMINADO - NÃO CONHECIDAS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL LADO DIREITO - COMPROVAÇÃO DA ENFERMIDADE, NECESSIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE - TUTELA ANTECIPADA RECURSAL CONCEDIDA - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO INICIAL DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO OU AO MUNICÍPIO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - TEMAS 1002, DO STF E 1076, DO STJ - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Estando a sentença recorrida suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
A alegada necessidade de retificação do valor da causa e inépcia da inicial quanto ao pedido genérico e indeterminado, suscitadas pela parte recorrida em contrarrazões, não devem ser conhecidas, porquanto tais matérias foram apreciadas na sentença, de modo que eventual discordância do apelado deveria ser objeto de apelação e não de pleito lançado em contrarrazões, que não constituem via inadequada para a reforma da sentença.
Demonstradas a hipossuficiência financeira do autor, a patologia, a necessidade do tratamento da enfermidade, bem como o perigo da demora, aliado ao fato de que o atendimento médico é disponibilizado pelo SUS e indicado para casos como a do demandante, deve ser reformada a sentença, com a consequente procedência do pedido inicial.
Não há se falar em direcionamento da obrigação a um ou outro ente público, já que a ressalva feita pelo STF está relacionada ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde.
Conforme entendido pelo STF, no julgamento do tema 1.002, extraído do RE n. 1.140.005/RJ, "é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra".
Nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, nas causas em que foi inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram das preliminares de contrarrazões, conheceram do recurso interposto por Eriberto Freitas e deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Eriberto Freitas DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0859480-57.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Eriberto Freitas DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 16335/PB) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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