TJMS - 0802982-89.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2025 18:47
Evolução da Classe Processual
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22/07/2025 15:39
Processo Reativado
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16/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 14:33
Prazo em Curso
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28/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS), Yasmin Peralta Cristaldo - réu-revel Processo 0802982-89.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Réu: Yasmin Peralta Cristaldo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar Yasmin Peralta Cristaldo ao pagamento de R$ 2.590,00 (dois mil quinhentos e noventa reais), corrigido monetariamente pelo IGPM/FGV e juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 28/08/2024, ambos a contar do vencimento da nota promissória (10/06/2020).
A partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil, nos termos da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária.
Como metodologia de cálculo e forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024 Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.******HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95." -
24/04/2025 16:17
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 16:13
Emissão da Relação
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14/04/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:51
Registro de Sentença
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14/04/2025 16:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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14/04/2025 15:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/04/2025 15:07
Expedição de NULL.
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08/04/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/03/2025 07:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/03/2025 07:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/03/2025.
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07/02/2025 19:19
Prazo em Curso
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07/02/2025 19:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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10/01/2025 17:21
Juntada de NULL
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10/01/2025 17:21
Juntada de Mandado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802982-89.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 12:52
Emissão da Relação
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03/12/2024 12:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/12/2024 11:59
Relação encaminhada ao D.J.
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03/12/2024 11:03
Prazo em Curso
-
03/12/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/12/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/11/2024 09:52
Juntada de NULL
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07/11/2024 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 06:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Liliane Cristina Heck (OAB 9576/MS) Processo 0802982-89.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moveis Vitoria Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 13:54
Emissão da Relação
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03/10/2024 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 13:04
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 12:17
Prazo em Curso
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03/10/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 13:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/10/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/11/2024 01:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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16/09/2024 11:42
Autos preparados para expedição
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13/09/2024 17:06
Informação do Sistema
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13/09/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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13/09/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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