TJMS - 1605927-31.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 08:48
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 08:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 20:21
Recebidos os autos
-
11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:51
INCONSISTENTE
-
11/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605927-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Alexander Pimenta Osorio Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Advogado: Diogo Paquier de Moraes (OAB: 23284B/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Advogado: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) EMENTA - AGRAVO DE EXECUÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO PRESO PARA O IPCG - ALEGADO VÍNCULO FAMILIAR - PARECER DA AGEPEN DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO DO CONDENADO - COM O PARECER, RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A transferência do preso não é direito subjetivo do condenado, cabendo ao juiz a análise do caso concreto, em cotejo à conveniência e oportunidade da administração. 2.
Justifica-se o indeferimento da remoção porquanto comprovado que o Instituto Penal de Campo Grande - IPCG opera com excessiva população carcerária, em atenção, ainda, ao parecer da AGEPEN, que recomendou a manutenção do custodiado no Presídio da Gameleira II, pois a sua transferência a esta unidade prisional se deu atendendo recomendação do Grupo FICCO/MS - Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, que investiga possível prática de golpes em plataformas digitais e ingresso de materiais ilícitos na unidade prisional. 3.
Em situações desse jaez, vislumbrando-se conflito entre o direito individual do apenado e o da administração criminal, indubitável a prevalência deste último, à luz da supremacia do interesse público sobre o particular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/11/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
08/11/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/11/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/10/2024 09:39
Inclusão em Pauta
-
30/10/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1605927-31.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução Penal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Agravante: Alexander Pimenta Osorio Advogada: Marianne Carvalho Garcia (OAB: 23425/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Advogado: Júlio Bilemjian Ribeiro (OAB: 18474/GO) À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer, oportunidade em que poderá manifestar oposição ou não ao julgamento virtual.
P.I. -
17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:05
Recebidos os autos
-
17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:29
INCONSISTENTE
-
17/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
-
16/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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