TJMS - 0851307-44.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 14:17
Prazo em Curso
-
30/08/2025 15:57
Prazo em Curso
-
30/08/2025 15:57
Documento Digitalizado
-
25/08/2025 19:10
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 05:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/08/2025 12:40
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 12:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
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04/07/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:14
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/06/2025 19:29
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:41
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 19:47
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 09:00
Prazo em Curso
-
31/01/2025 08:59
Documento Digitalizado
-
30/01/2025 13:46
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 12:55
Autos preparados para expedição
-
15/11/2024 03:25
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:55
Prazo em Curso
-
07/10/2024 07:50
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Silvia Pessoa Salgado de Moura (OAB 7317/MS), Adriana Catelan Skowronski (OAB 10227/MS) Processo 0851307-44.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Martinha Bispo e Silva - 1.
No tocante à preliminar levantada pelo requerido de ausência de interesse processual da parte autora, vez que conforme o Tema 350 do STF (RE 631240 com Repercussão Geral), seria necessário o esgotamento das instâncias administrativas, não merece acolhimento, vez que não pode se obstar o ingresso em juízo, em atenção ao princípio da inafastabilidade da jurisdição preconizado no art. 5º, XXXV da Constituição Federal.
Assim, rejeito a preliminar. 2.
Não havendo outras questões prejudiciais ou preliminares, declaro o processo saneado.
São controversas as seguintes questões de fato: a) a efetiva exposição da autora à agentes nocivos à saúde (agentes físicos, químicos ou biológicos) a serem identificados no local de trabalho em que a requerente exerceu suas atividades de auxiliar técnico de serviços hospitalares; b) habitualidade e permanência; c) grau da insalubridade.
O ônus da prova incumbe à parte autora, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC.
Indefiro a prova oral consistente no depoimento de testemunhas, posto que a prova pericial é suficiente à elucidação dos pontos controvertidos.
Defiro a produção de prova pericial direta no ambiente em que foi realizado o trabalho da requerente.
Para tanto determino que a requerente, em 10 (dez) dias, forneça o endereço do local em que exerceu suas funções.
Para a realização da perícia, nomeio, independentemente de compromisso, a Engenheira Civil, especialista em Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental, curso de extensão universitária em Engenharia de Segurança do Trabalho, Denise Ramos Flores Bisogenin, e-mail: [email protected], celular: (67) 98121-5600, vinculada ao TJMS, que servirá escrupulosamente, podendo, para o desempenho de suas funções, utilizar-se de todos os meios necessários (CPC, art. 473, paragrafo 3º), inclusive valendo-se de auxiliares especializados.
Intime-se a Sra.
Perita, da presente nomeação.
Desde logo fixo os honorários periciais em R$ 800,00 (oitocentos reais), em razão da natureza do exame e do local de sua realização, que serão suportados ao final pelo vencido.
Intime-se o perito nomeado.
Intime-se as partes da data estabelecida para início dos trabalhos, podendo apresentar quesitos e indicar assistente técnico (que será intimado pela parte). 12.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
Sendo quesitos do juízo os seguintes: a) O autor labora ou laborou na função de mecânico de máquinas pesadas?; b) O autor exerce ou exerceu atividade laborativa exposto a agentes nocivos/insalubres? Por qual período? c) Quais são os agentes nocivos? Qual grau de exposição? d) Em caso de efetiva exposição a agentes nocivos, a exposição é de forma habitual e permanente? 10.
Com a juntada do laudo intime-se as partes. 11.
Nos termos do art 357, §1º, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. -
06/10/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 09:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2024 18:37
Emissão da Relação
-
30/09/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 18:02
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 15:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/06/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:25
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 16:52
Emissão da Relação
-
12/06/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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07/06/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 17:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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20/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
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01/03/2024 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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29/02/2024 13:24
Emissão da Relação
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24/02/2024 22:45
Juntada de Petição de contestação
-
01/01/2024 00:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/12/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 01:07
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:01
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
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04/12/2023 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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01/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:11
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/12/2023 18:10
Emissão da Relação
-
28/11/2023 03:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 12:19
Conclusos para despacho
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08/11/2023 09:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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08/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 08:51
Informação do Sistema
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13/09/2023 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/09/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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