TJMS - 0851977-19.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 07:29
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 09:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Rogério Peixoto de Azevedo (OAB 25650/MS) Processo 0851977-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Pires Chaves - Intimação da parte acerca do recurso de apelação. -
22/05/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 09:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Rogério Peixoto de Azevedo (OAB 25650/MS) Processo 0851977-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Pires Chaves - "Ante exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos por ADILSON PIRES CHAVES contra o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor sobre o qual incide correção monetária pela SELIC, contados da publicação desta sentença (REsp nº 1.495.146/MG)." Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos apostos pelo município de Campo Grande/MS e no mérito, DOU-LHES parcial provimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Reabro o prazo recursal. -
26/03/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2025 14:31
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 18:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/02/2025 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 16:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Rogério Peixoto de Azevedo (OAB 25650/MS) Processo 0851977-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Pires Chaves - Intimação acerca dos embargos de declaração. -
09/12/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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13/10/2024 03:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gil Antonio Vieira (OAB 16400/MS), Rogério Peixoto de Azevedo (OAB 25650/MS) Processo 0851977-19.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adilson Pires Chaves - Ante exposto e por tudo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos deduzidos por ADILSON PIRES CHAVES contra o MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS para condenar o requerido ao pagamento de indenização no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Os valores deverão ser corrigidos segundo índices oficiais de remuneração básica e com juros aplicados à caderneta de poupança, desde o evento danoso (data do resultado do primeiro exame f. 21) e correção monetária pelo IPCA-E, desde o arbitramento.
Por conseguinte, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre a condenação, reconhecida isenção legal quanto ao pagamento das custas.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter o feito ao E.
Tribunal de Justiça de nosso Estado, ressalvada, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando deverá vir concluso.
Nos moldes do artigo 496, § 3º, II desse mesmo diploma legal, por não exceder o valor da condenação, 500 (quinhentos) salários mínimos, deixo de determinar a remessa necessária à superior instância. -
04/10/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2024 08:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 14:36
de Instrução e Julgamento
-
22/05/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:19
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 18:39
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2024 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 07:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 16:41
de Instrução e Julgamento
-
25/03/2024 14:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2023 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2023 01:02
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2023 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/09/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:09
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:53
Outras Decisões
-
10/08/2023 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2023 12:25
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2023 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2023 01:38
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 15:54
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:34
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/02/2023 04:37
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:11
Recebidos os autos
-
20/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/01/2023 03:26
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:26
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2022 12:53
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
17/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 15:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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