TJMS - 0823724-14.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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29/07/2025 07:32
Prazo em Curso
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28/07/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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25/07/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2025 13:07
Emissão da Relação
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24/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em data
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23/07/2025 16:35
Recebidos os autos da Turma Recursal
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23/07/2025 16:35
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/04/2025 11:12
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:29
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0823724-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar Elias do Nascimento - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - I - Recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo (art. 43, Lei 9.099/95).
II - Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte recorrente.
III - Apresente o recorrido sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95).
Após, decorrido o prazo, com ou sem resposta(s), remetam-se à Turma Recursal.
Intimem-se. -
25/04/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 08:41
Emissão da Relação
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11/04/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 16:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0823724-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar Elias do Nascimento - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Diante do pedido de gratuidade no Recurso Inominado interposto às fls. 221/233, intime-se o Recorrente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão. -
30/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 17:48
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 17:41
Emissão da Relação
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27/02/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 08:44
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0823724-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar Elias do Nascimento - Ré: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Edgar Elias do Nascimento, na presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória por Danos Materiais e Morais que move em desfavor de Uber do Brasil Tecnologia Ltda, declarando extinto o feito, com julgamento de mérito, ante a rejeição dos pedidos, deixando de condenar o autor no pagamento das custas processuais e honorários por serem inaplicáveis nesta fase (art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado" "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo." -
10/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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10/02/2025 09:44
Emissão da Relação
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31/01/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:08
Registro de Sentença
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31/01/2025 14:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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31/01/2025 11:16
Expedição de NULL.
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23/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/01/2025 15:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/01/2025 03:10:49, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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22/01/2025 21:20
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/11/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/11/2024 16:14
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 23/01/2025 03:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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11/11/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 16:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 11:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/10/2024 11:51
Expedição de Carta.
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08/10/2024 10:03
Autos preparados para expedição
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08/10/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson José Martins Souza (OAB 14488/MS) Processo 0823724-14.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Edgar Elias do Nascimento - Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 63/64: " Posto isso e tudo o mais dos autos considerado, em não se verificando os requisitos legais exigidos pelo art. 300 do Novo Código de Processo Civil, indefiro a tutela antecipada." .............................................................................................................................................................
Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
03/10/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
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03/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 12:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/10/2024 12:19
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 12:18
Emissão da Relação
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03/10/2024 12:17
Expedição de Carta.
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03/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2024 04:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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02/10/2024 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 14:47
Proferida decisão interlocutória
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02/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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02/10/2024 07:26
Autos preparados para expedição
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01/10/2024 12:05
Informação do Sistema
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01/10/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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